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Pref. Várzea Grande

Institui o Registro Periódico de Presença Médica (RPPM) como instrumento de fiscalização da eficiência no atendimento à saúde nas unidades do município de Várzea Grande/MT e dá outras providências

FLÁVIA PETERSEN MORETTI DE ARAÚJO, Prefeita de Várzea Grande, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito das unidades públicas de saúde do Município de Várzea Grande, o Registro Periódico de Presença Médica (RPPM), com o objetivo de promover a transparência, a fiscalização e a melhoria da eficiência no atendimento à população.

Art. 2º A Secretaria Municipal de Saúde poderá adotar, conforme disponibilidade técnica e orçamentária, sistema eletrônico de registro periódico de presença de profissionais de medicina, com uso de biometria, reconhecimento facial ou geolocalização, restrita à unidade de saúde, com vistas à melhoria da gestão assistencial.

Art. 3º A periodicidade do registro poderá ser definida por ato da Secretaria Municipal de Saúde, respeitadas as especificidades das unidades de atendimento, como Unidades Básicas de Saúde (UBS), Ambulatórios, Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), Pronto-socorro, Centros Cirúrgicos e outros setores críticos.

Art. 4º O sistema de registro deverá assegurar que o registro periódico não interfira na continuidade de procedimentos médicos, cirúrgicos ou atendimentos emergenciais, sendo facultado o registro posterior, com justificativa técnica.

Art. 5º O RPPM terá como finalidade a geração de indicadores de presença e eficiência do atendimento, destinados ao aprimoramento da gestão da saúde pública e ao controle social, não sendo utilizado, por si só, para fins punitivos.

Parágrafo único. Relatórios mensais consolidados poderão ser encaminhados à Controladoria Geral do Município para fins de auditoria e planejamento.

Art. 6º A Secretaria Municipal de Saúde regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, definindo protocolos, rotinas, sistemas e critérios técnicos e operacionais.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal Couto Magalhães, Várzea Grande-MT, 1.º de setembro de 2026.

FLÁVIA PETERSEN MORETTI DE ARAÚJO

Prefeita Municipal

Autoria: Ver. Bruno Lins Rios