Carregando...
Pref. Novo São Joaquim

PORTARIA Nº 271/2026

22 DE SETEMBRO DE 2026

DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO DA COMISSÃO PROCESSANTE RESPONSÁVEL PELA CONDUÇÃO DOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS DESTINADOS À APURAÇÃO DE INFRAÇÕES E À APLICAÇÃO DAS SANÇÕES PREVISTAS NA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021, REVOGA A PORTARIA Nº 048/2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO SÃO JOAQUIM, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021,

CONSIDERANDO a necessidade de apuração das infrações administrativas previstas nos arts. 155 a 163 da Lei Federal nº 14.133/2021, com observância do contraditório, da ampla defesa e do devido processo administrativo;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 08/2026, que disciplina os procedimentos para aplicação das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021 aos licitantes e contratados responsáveis por infrações administrativas praticadas contra a Administração Pública Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de recomposição da Comissão Processante anteriormente instituída pela Portaria nº 048/2026, para adequação de sua composição e regular continuidade dos processos administrativos sancionatórios, inclusive do Processo Administrativo de Responsabilização nº 01/2026;

CONSIDERANDO que HIGGOR PINHO E SILVA, matrícula nº 1275, e NILZA DARC ROSA, matrícula nº 282, integram o quadro efetivo do Município, conforme respectivos registros funcionais;

RESOLVE:

Art. 1º Fica recomposta a COMISSÃO PROCESSANTE responsável pela condução dos procedimentos administrativos destinados à apuração de infrações e à aplicação das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, no âmbito do Município de Novo São Joaquim/MT.

Art. 2º A Comissão Processante passa a ser composta pelos seguintes servidores:

I - HIGGOR PINHO E SILVA - Matrícula nº 1275 - PRESIDENTE;

II - NILZA DARC ROSA - Matrícula nº 282 - MEMBRO;

III - OSANA MARIA DOS SANTOS OLIVEIRA - Matrícula nº 4030 - MEMBRO;

IV - ANDEBURGO FRANKLIN DA SILVA - Matrícula nº 1340 - MEMBRO.

Art. 3º Compete à Comissão Processante conduzir os procedimentos sancionatórios e os processos administrativos de responsabilização instaurados no âmbito da Administração Pública Municipal, inclusive o Processo Administrativo de Responsabilização nº 01/2026, observando a Lei Federal nº 14.133/2021, o Decreto Municipal nº 08/2026 e as demais normas aplicáveis.

Art. 4º A Comissão exercerá suas atribuições com independência na instrução dos processos, assegurando ao licitante ou contratado o contraditório, a ampla defesa e a regular produção de provas, sem prejuízo das competências atribuídas à autoridade instauradora, à autoridade julgadora e à Procuradoria Jurídica Municipal.

Art. 5º A atuação da Comissão Processante observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, segurança jurídica, contraditório e ampla defesa.

Art. 6º A Comissão Processante poderá requisitar apoio técnico de servidores, setores administrativos ou profissionais habilitados, quando necessário à adequada instrução dos procedimentos, sem transferência da competência decisória atribuída aos membros da Comissão.

Art. 7º Os trabalhos da Comissão terão vigência por prazo indeterminado, podendo seus membros ser substituídos, a qualquer tempo, mediante ato formal da autoridade competente.

Art. 8º GERALDO PEREIRA DA SILVA SOBRINHO e LEANDRO DE OLIVEIRA DOLZAN não integram a Comissão Processante constituída por esta Portaria, ficando sem efeito, quanto a ambos, as designações anteriormente constantes da Portaria nº 048/2026.

Art. 9º Fica expressamente revogada a Portaria nº 048/2026, de 26 de fevereiro de 2026.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Novo São Joaquim/MT, 22 de setembro de 2026.

LEONARDO FARIA ZAMPA

Prefeito Municipal