DESPACHO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO
23 de Setembro de 2026
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO SÃO JOAQUIM
GABINETE DO PREFEITO
DESPACHO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO Nº 01/2026
INTERESSADA: CARABINA PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA. - CNPJ nº 60.338.665/0001-31
REFERÊNCIA: Contrato Administrativo nº 54/2026 - Inexigibilidade nº 18/2026 - Processo Licitatório nº 67/2026
OBJETO: Apuração de possível responsabilidade administrativa decorrente da não realização da apresentação artística da dupla Victor & Matheus no Festival de Pesca 2026.
Vistos.
Considerando o Contrato Administrativo nº 54/2026, celebrado entre o Município de Novo São Joaquim/MT e CARABINA PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA., destinado à apresentação artística da dupla Victor & Matheus no Festival de Pesca 2026, pelo valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), com apresentação prevista para o dia 05 de setembro de 2026, às 00h40min, no Distrito de Cachoeira da Fumaça;
Considerando o relatório de fiscalização contratual de 07 de setembro de 2026, a notificação administrativa expedida em 09 de setembro de 2026, a contranotificação apresentada pela contratada em 15 de setembro de 2026, o relatório complementar de fiscalização de 16 de setembro de 2026, os registros fotográficos e a declaração juntada aos autos, documentos que registram que a apresentação artística contratada não ocorreu no horário e nas condições originalmente pactuadas, embora a equipe e os artistas tenham comparecido ao local em momento posterior;
Considerando que a contratada, em sua manifestação preliminar, atribui a não realização da apresentação a dificuldades ocorridas durante o deslocamento, trânsito e circunstâncias que entende caracterizarem caso fortuito ou força maior, além de sustentar questão relacionada ao horário contratado e propor a realização do espetáculo em data alternativa;
Considerando que o relatório complementar da fiscalização registra não ter sido localizada comunicação formal antecipada, pedido de alteração do horário ou autorização administrativa para modificação da programação contratada, fatos que deverão ser examinados durante a instrução, juntamente com os elementos apresentados pela empresa;
Considerando que os fatos descritos podem, em tese, caracterizar a infração administrativa prevista no art. 155, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/2021, consistente em dar causa à inexecução total do contrato, sem prejuízo do enquadramento jurídico que resultar da instrução e da análise da defesa;
Considerando os arts. 155, 156 e 158 da Lei Federal nº 14.133/2021 e o Decreto Municipal nº 08/2026, que disciplinam a apuração de infrações e a responsabilização administrativa de licitantes e contratados no âmbito municipal;
Considerando que a instauração do presente processo possui finalidade exclusivamente apuratória, não representando reconhecimento antecipado da responsabilidade da contratada nem definição prévia de penalidade;
DETERMINO:
I - a instauração do PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO Nº 01/2026 em face de CARABINA PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA., CNPJ nº 60.338.665/0001-31, para apuração dos fatos relacionados à não realização da apresentação artística objeto do Contrato Administrativo nº 54/2026 no horário e nas condições contratualmente estabelecidas;
II - que a imputação inicial permaneça limitada aos fatos descritos neste despacho e ao possível enquadramento, em tese, no art. 155, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/2021, sem antecipação de conclusão quanto à responsabilidade da contratada, à existência de causa justificadora ou à penalidade eventualmente cabível;
III - que a Comissão Processante examine, durante a instrução, a cronologia do deslocamento da equipe, as alegações de caso fortuito ou força maior, as comunicações eventualmente realizadas antes do horário contratado, a existência ou não de pedido de alteração da programação, eventual autorização administrativa e os demais elementos que possam confirmar ou afastar a responsabilidade da contratada;
IV - o encaminhamento dos autos à Comissão Processante instituída pela Portaria nº 048/2026, devendo sua composição ser regularizada especificamente para a condução deste processo antes da prática dos atos instrutórios;
V - o afastamento do servidor GERALDO PEREIRA DA SILVA SOBRINHO, Secretário Municipal de Administração, da atuação como membro da Comissão Processante no Processo Administrativo de Responsabilização nº 01/2026, sem alteração de suas atribuições administrativas ordinárias, considerando as competências decisórias em matéria sancionatória previstas no Decreto Municipal nº 08/2026 e a necessidade de preservar a separação entre as funções de instrução e julgamento;
VI - que o afastamento previsto no item anterior produza efeitos apenas em relação ao Processo Administrativo de Responsabilização nº 01/2026, permanecendo inalterada a sua designação geral constante da Portaria nº 048/2026 para os demais procedimentos em que não exista impedimento ou incompatibilidade;
VII - que o Procurador Jurídico LEANDRO DE OLIVEIRA DOLZAN, por ter participado de atos jurídicos anteriores relacionados ao Contrato Administrativo nº 54/2026 e à notificação administrativa de 09 de setembro de 2026, não atue como membro da Comissão Processante neste feito específico, sem prejuízo das atribuições institucionais da Procuradoria Jurídica que sejam compatíveis com a atuação anteriormente exercida;
VIII - que seja expedida Portaria específica para a recomposição da Comissão responsável pelo Processo Administrativo de Responsabilização nº 01/2026, com a designação dos membros substitutos e de seu presidente, observados os requisitos previstos no art. 158 da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 08/2026;
IX - após a regularização da Comissão, que a contratada seja formalmente intimada deste ato e tenha acesso integral aos autos, assegurando-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentação de defesa escrita e especificação das provas que pretenda produzir, na forma do art. 158 da Lei Federal nº 14.133/2021;
X - que a contranotificação apresentada em 15 de setembro de 2026 e seus documentos permaneçam incorporados aos autos como manifestação preliminar da contratada, sem substituir a defesa formal a ser oportunizada no presente processo;
XI - que sejam juntados aos autos, caso ainda não estejam integralmente incorporados, a programação oficial do Festival de Pesca 2026, a proposta apresentada no procedimento de inexigibilidade, os comprovantes de ciência das notificações, as comunicações mantidas entre a contratada e agentes municipais, os arquivos digitais originais dos registros fotográficos disponíveis, os documentos relativos ao pagamento e os demais elementos relacionados à execução contratual;
XII - que os requerimentos de prova formulados pela contratada sejam apreciados de maneira fundamentada e, havendo produção de novas provas ou juntada de elementos considerados indispensáveis pela Comissão, seja assegurada nova manifestação da interessada nos termos da legislação aplicável;
XIII - que a apuração da responsabilidade administrativa seja conduzida de forma distinta da cobrança ou restituição de valores e da eventual recomposição patrimonial do Município, sem prejuízo da utilização das mesmas provas quando pertinentes a ambas as matérias;
XIV - concluída a instrução, que a Comissão apresente relatório final fundamentado, com exame dos fatos, da defesa, das provas produzidas, das circunstâncias agravantes e atenuantes e, se for o caso, da sanção proposta e respectiva dosimetria, remetendo os autos à autoridade competente para decisão, observadas as competências previstas no Decreto Municipal nº 08/2026.
Autue-se. Registre-se. Encaminhem-se os autos para cumprimento das determinações acima.
Novo São Joaquim/MT, 22 de setembro de 2026.
LEONARDO FARIA ZAMPA
Prefeito Municipal