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Pref. Rondolândia

PODER EXECUTIVO

Dispõe sobre a constituição da Comissão Gestora de Elaboração e Coordenação do Plano Municipal de Educação (PME) do Município de Rondolândia - MT para o decênio 2026/2036.

O EXCELENTÍSSIMO PREFEITO MUNICIPAL DE RONDOLÂNDIA/MT, JOSÉ GUEDES DE SOUZA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere Lei Orgânica Municipal, e;

Considerando a necessidade de articulação institucional e gestão democrática para a formulação das diretrizes educacionais locais,

Considerando o ofício n./SEMEC/2026, onde informa os membros que irão compor a Comissão Gestora de Elaboração e Coordenação do Plano Municipal de Educação (PME) do Município de Rondolândia - MT para o decênio 2026-2036.

DECRETA:

Art. 1º. Fica constituída a Comissão Gestora de Elaboração e Coordenação do Plano Municipal de Educação (PME) de Rondolândia – MT, para o decênio 2026/2036.

Art. 2º. A Comissão Gestora será composta pelos seguintes membros representantes das instâncias centrais de educação:

I - Representantes da Secretaria Municipal de Educação:

Titular: Adriana Ribeiro de Brito

Suplente: Juscielle Bezerra Souza

II - Representantes do Conselho Municipal de Educação (CME):

Titular: Baltazar de Medeiros

Suplente: Denise Petroski Ferreira

III - Representantes do Fórum Municipal de Educação (FME):

Titular: Camila Vitorio Rocha Ribeiro de Souza

Suplente: Vilson Pena Vila de Sousa

Art. 3º. A coordenação geral e condução dos trabalhos práticos da comissão caberá ao(à) representante titular indicado(a) pelo Fórum Municipal de Educação (FME).

Art. 4º. Os trabalhos desenvolvidos pelos membros desta comissão possuem caráter de relevância pública e não serão remunerados.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação;

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rondolândia/MT, 22 de setembro de 2026.

José Guedes de Souza

Prefeito Municipal