PORTARIA Nº 355, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026.
23 de Setembro de 2026
SÚMULA. “DESIGNA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO PARA CONDUÇÃO DA CONCORRÊNCIA PRESENCIAL, DESTINADA À CONTRATAÇÃO DE AGÊNCIA DE PROPAGANDA, NOS TERMOS DA LEI Nº 12.232/2010 E DA LEI Nº 14.133/2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Itaúba, Estado de Mato Grosso, Sr. ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA NETO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei nº 12.232/2010, Lei nº 14.133/2021 e demais disposições legais aplicáveis,
RESOLVE:
ARTIGO 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para comporem a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO responsável pela condução da Concorrência Presencial, destinada à contratação de agência de propaganda para prestação de serviços de publicidade institucional da Prefeitura Municipal de Itaúba/MT:
I – Presidente da Comissão:
SERGIO PEREIRA DOS SANTOS – Agente Administrativo, matrícula nº 1102.
II – Membros:
CAIRO ANTUNES SILVA FILHO – Agente Administrativo, matrícula nº 1524.
ELEMAR HACK – Agente Administrativo, matrícula nº 1099 .
ARTIGO 2º - A Comissão Especial de Licitação será responsável pela prática de todos os atos necessários à condução do certame, observadas as disposições da Lei nº 12.232/2010, da Lei nº 14.133/2021 e do respectivo Edital.
ARTIGO 3º – Compete à Comissão Especial de Licitação, dentre outras atribuições:
I – receber, examinar e decidir sobre documentos, propostas e demais atos relacionados ao certame;
II – conduzir as sessões públicas da licitação;
III – receber os invólucros contendo as propostas técnicas, propostas de preços e documentos de habilitação;
IV – encaminhar as propostas técnicas à Subcomissão Técnica para julgamento;
V – promover os atos de classificação e julgamento das propostas;
VI – realizar diligências necessárias à instrução do processo;
VII – receber, analisar e decidir recursos administrativos;
VIII – encaminhar o processo à autoridade competente para adjudicação e homologação;
IX – praticar todos os demais atos necessários ao regular processamento da licitação.
ARTIGO 4º – A Comissão Especial de Licitação poderá solicitar apoio técnico de servidores municipais e requisitar pareceres técnicos e jurídicos necessários à adequada instrução do procedimento licitatório.
ARTIGO 5º – O julgamento das Propostas Técnicas será realizado por Subcomissão Técnica especialmente constituída, nos termos do art. 10 da Lei nº 12.232/2010.
ARTIGO 6º – Os membros da Comissão Especial de Licitação responderão solidariamente pelos atos praticados, ressalvado o membro que manifestar posição individual divergente, devidamente fundamentada e registrada em ata.
ARTIGO 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itaúba/MT, 22 de setembro de 2026.
ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA NETO
Prefeito Municipal