DECRETO Nº 7.434, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026.
23 de Setembro de 2026
DECRETO Nº 7.434, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026.
Aprova o desdobramento de lote de terra urbano, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, combinado com dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 1.973, de 29 de dezembro de 2016, que Dispõe sobre o parcelamento do solo, e dá outras providências; e demais legislação que trata da matéria; considerando as disposições contidas na Lei Federal 6.766/79; de acordo com o disposto na Certidão 69/2026 – favorável ao desdobramento, que integra o presente Decreto, da lavra de Yuri F. Yamada Zanchin - Engenheiro Civil – CREA-MT 56605; Decreta:
Art. 1º Fica aprovado o desdobramento de 3 (três) lotes de terra, situados na zona urbana, correspondentes ao área de 450,00m², designado por lote 13 (treze) da quadra 1 (um), Cadastro Municipal 001.09.001.13.001.0, bairro Tonetto, setor Nova Brasília, nesta cidade, que se encontra matriculado sob nº 19.102 – 1º Ofício de Registro de Imóveis de Nova Xavantina – MT, de propriedade de Jeziel de A. Oliveira & Cia Ltda, empresa inscrita no CNPJ sob o nº 97.xxx.xxx/0001-23, com sede nesta cidade, que passam a ser assim descritas e caracterizadas:
I – Desdobramento 1 - 01 (um) lote de terras, com área de 150,00m², designado por lote 13 (treze) da quadra 1 (um), Cadastro Municipal 001.09.001.13.001.0, bairro Tonetto, setor Nova Brasília, nesta cidade, com os seguintes limites e confrontações: frente para a Rua K2 (Rua 10), medindo 10,00 metros; lado direito para a Rua Recife (Rua A), medindo 15,00 metros; lado esquerdo para a o lote 13-A, medindo 15,00 metros e fundos para o lote 12, medindo 10,00 metros;
II – Desdobramento 2 - 01 (um) lote de terras, com área de 150,00m², designado por lote 13-A (treze “A”) da quadra 1 (um), Cadastro Municipal 001.09.001.13-A.001.0, bairro Tonetto, setor Nova Brasília, nesta cidade, com os seguintes limites e confrontações: frente para a Rua K2 (Rua 10), medindo 10,00 metros; lado direito para o lote 13, medindo 15,00 metros; lado esquerdo para o lote 13-B, medindo 15,00 metros e fundos para o lote 12, medindo 10,00 metros;
III – Desdobramento 3 - 01 (um) lote de terras, com área de 150,00m², designado por lote 13-B (treze “B”) da quadra 1 (um), Cadastro Municipal 001.09.001.13-B.001.0, bairro Tonetto, setor Nova Brasília, nesta cidade, com os seguintes limites e confrontações: frente para Rua K2 (Rua 10), medindo 10,00 metros; lado direito para o lote 13-A, medindo 15,00 metros; lado esquerdo para o lote 14, medindo 15,00 metros e fundos para o lote 12, medindo 10,00 metros.
Parágrafo único. Integram o presente Decreto: ART DE OBRA/SERVIÇO 1220260187573, memoriais descritivos e mapas, da lavra de Jeziel de Araújo Oliveira – Registro 14321.
Art. 2º Nos termos do art. 18 da Lei n.º 6766/79, deverá o desmembramento, sob pena de caducidade, ser levado a registro no prazo de 180 (cento e oitenta dias).
Art. 3º Para a efetivação do desdobramento de que trata este Decreto, deverá o proprietário do imóvel requerer junto a Gerência de Tributação e Arrecadação a adoção das medidas necessárias para anotação junto ao Cadastro Municipal, inclusive, proceder ao recolhimento do ITBI nos casos devidos, sob pena revogação deste ato.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 22 de setembro de 2026.
João Machado Neto – João Bang
Prefeito Municipal
Rosana Klaus
Direção de Engenharia
Engenheira Civil – CREA-MT 042962