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Pref. Nova Xavantina

 

DECRETO N.º 7.435, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026.

Aprova o remembramento/unificação de áreas e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, combinado com dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 1.973, de 29 de dezembro de 2016, que Dispõe sobre o parcelamento do solo, e dá outras providências; e demais legislação que trata da matéria; considerando as disposições contidas na Lei Federal 6.766/79; de acordo com o disposto na Certidão 70/2026 – favorável ao desdobramento, que integra o presente Decreto, da lavra de Yuri F. Yamada Zanchin - Engenheiro Civil – CREA-MT 56605; Decreta:

Art. 1º Fica aprovado o remembramento/unificação de 2 (dois) lotes de terras, situados no perímetro urbano desta cidade de Nova Xavantina – MT, assim discriminados: lote 14 (quatorze) da quadra 1 (um), Cadastro Municipal 001.09.001.14.001.0 e o lote 15 (quinze) da quadra 1 (um), Cadastro Municipal 001.09.001.15.001.0, todos no bairro tonetto, setor Nova Brasília, nesta cidade, respectivamente matriculados sob os n.ºs 20.999 e 21.000, registrados no 1º Ofício de Registro de Imóveis de Nova Xavantina – MT, de propriedade de Jeziel de A. Oliveira & Cia Ltda - EPP, inscrita no CNPJ sob o nº xx.527.xxx/0001-23 com sede nesta cidade de Nova Xavantina – MT, sito Avenida Rio Grande do Sul, nº 520, Centro, que passam a ser assim descrito e caracterizado: lote 14 (quatorze) da quadra 1 (um), com área de 900,00m², Cadastro Municipal 001.09.001.14.001.0, bairro Tonetto, no setor Nova Brasília, nesta cidade, com os seguintes limites e confrontações: frente para a Rua K2, medindo 30,00 metros; lado direito para os lotes 12 e 13, medindo 30,00 metros; lado esquerdo para o lote 16, medindo 30,00 metros e fundos para os lotes 8 e 9, medindo 30,00 metros, tudo em conformidade com memoriais descritivos e mapas e ART 1220260187504 da lavra de Jeziel de Araújo Oliveira – RNP 1007747480, que integram o presente Decreto.

Art. 2º Nos termos do art. 18 da Lei n.º 6766/79, deverá o remembramento, sob pena de caducidade, ser levado a registro no prazo de 180 (cento e oitenta dias).

Art. 3º Para a efetivação do remembramento de que trata este Decreto, deverá o proprietário do imóvel requerer junto a Gerência de Tributação e Arrecadação a adoção das medidas necessárias para anotação junto ao Cadastro Municipal, inclusive, proceder ao recolhimento do ITBI nos casos devidos, sob pena revogação deste ato.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 22 de setembro de 2026.

João Machado Neto – João Bang

Prefeito Municipal

Rosana Klaus

Direção de Engenharia

Engenheira Civil – CREA-MT 042962