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Pref. Nova Xavantina

 

DECRETO N.º 7.437, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026.

Aprova o desmembramento de lote de terra urbano, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, combinado com dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 1.973, de 29 de dezembro de 2016, que Dispõe sobre o parcelamento do solo, e dá outras providências; e demais legislação que trata da matéria; considerando as disposições contidas na Lei Federal 6.766/79; de acordo com o disposto na Certidão 72/2026 – favorável ao desmembramento, da lavra de Yuri F. Yamada Zanchin - Engenheiro Civil – CREA-MT 56605; que integra o presente Decreto; Decreta:

Art. 1º Desmembrar 2 (dois) lotes de terras, situados na zona urbana, correspondentes a uma área de terras, situada no perímetro urbano desta cidade e comarca de Nova Xavantina-MT, com 1.000,00m², locado sob o n.º 7 (sete) da quadra 64 (sessenta e quatro), Cadastro Municipal 001.15.064.07.001.0, bairro CONAGRO, setor Nova Brasília, nesta cidade, que se encontra matriculado sob nº 17.163 – 1º Ofício de Registro de Imóveis de Nova Xavantina – MT, de propriedade de Wender Martins da Silva, inscrito(a) no CPF sob o nº xxx.xxx.131-20 e de Glaucenilde de Oliveira Costa, inscrito(a) no CPF sob o nº xxx.xxx.371-87, residente(s) e domiciliado(s) nesta cidade, que passam a ser assim descritos e caracterizados:

I – Desmembramento 1 - 01 (um) lote de terras, com área de 500,00m², designado por lote n.º 7 (sete) da quadra 64 (sessenta e quatro), Cadastro Municipal 001.15.064.07.001.0, bairro CONAGRO, setor Nova Brasília, nesta cidade, de propriedade de Glaucenilde de Oliveira Costa, inscrito(a) no CPF sob o nº xxx.xxx.371-87, com os seguintes limites e confrontações: frente para a Rua 15, medindo 10,00 metros; lado direito para o lote 7-A, medindo 50,00 metros; lado direito para o lote 7-A, medindo 50,00 metros; lado esquerdo para o lote 1, medindo 20,00 metros, lote 2, medindo 20,00 metros e lote 3, medindo 10,00 metros, e fundos para o lote 6, medindo 10,00 metros;

II – Desmembramento 2 - 01 (um) lote de terras, com área de 500,00m², designado por lote 7-A (sete “A”) da quadra 64 (sessenta e quatro), Cadastro Municipal 001.15.064.07-A.001.0, bairro CONAGRO, setor Nova Brasília, nesta cidade, de propriedade de Marcela Oliveira Martins Silva, inscrito(a) no CPF sob o nº xxx.xxx.001-01, com os seguintes limites e confrontações: frente para a Rua 15, medindo 10,00 metros; lado direito para o lote 8-C, medindo 20,00 metros, lote 9, medindo 20,00 metros e lote 10, medindo 10,00 metros; lado esquerdo para o lote 7, medindo 50,00 metros e fundos para o lote 6, medindo 10,00 metros.

Parágrafo único. Integram o presente Decreto: ART DE OBRA/SERVIÇO 1220260168251, memoriais descritivos e mapas, da lavra de Adriano Fabio Sousa e Silva – CREA 5069760090.

Art. 2º Nos termos do art. 18 da Lei n.º 6766/79, deverá o desmembramento, sob pena de caducidade, ser levado a registro no prazo de 180 (cento e oitenta dias).

Art. 3º Para a efetivação do desmembramento de que trata este Decreto, deverá o proprietário do imóvel requerer junto a Gerência de Tributação e Arrecadação a adoção das medidas necessárias para anotação junto ao Cadastro Municipal, inclusive, proceder ao recolhimento do ITBI nos casos devidos, sob pena revogação deste ato.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 22 de setembro de 2026.

João Machado Neto – João Bang

Prefeito Municipal

Rosana Klaus

Direção de Engenharia

Engenheira Civil – CREA-MT 042962