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Pref. Alto Boa Vista

O Município de ALTO BOA VISTA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, inscrita no CNPJ sob o nº. 37.465.143/0001-89 com sede administrativa a AV MOISÉS DORNELES MONTIEL – 975 – VILA REAL – CEP 78.655-000, ALTO BOA VISTA/MT, representado pelo seu prefeito municipal, Sr. JOSÉ PEREIRA MARANHÃO, brasileiro, casado, empresário, portador do CPF nº. 485.415.161-72, residente e domiciliado na cidade de ALTO BOA VISTA/MT, e, de outro lado, a empresa MC FARMA LTDA, inscrita no CNPJ sob n° 41.098.601/0001-66, estabelecida na rua n° Lauro Mullher nº 950, Bairro Fazenda, Itajai-SC, representada neste ato pelo seu Representante Legal, Sr. SHIH MING CHI, nacionalidade paraguaia, nascido em 05/09/1974, solteiro, médico, inscrito no CPF sob o nº212.578.498-08, registro nacional de estrangeiro nº Y087171-P, Órgão Expedidor CGPI, residente e domiciliado na Rua Capote Valente, nº 771, Pinheiros, São Paulo, SP, CEP 05409002, tendo em vista o Pregão Eletrônico nº. 013/2025, RESOLVEM celebrar o Primeiro Termo Aditivo, nos termos da Lei n. 14.133/2021, Lei Complementar n. 123/06, Decreto Municipal n. 021/2025 e, subsidiariamente, podendo, de modo supletivo, na execução da contratação, serem aplicados os Princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado, em especial, as Lei n. 8.078/90 e n. 13.655/18.

1.1 DO OBJETO Cláusula primeira.

1.2 Aditivo a prorrogação da vigência da Ata de Registro de Registro de Preços n. 087/2025, por 12 (doze) meses, Insumos de Medicamentos, conforme descritivos:

Item

Produto

Unidade

Marca

Qtd

Valor

Total

47

LANCETA AUTOMÁTICA 28G, AÇO INOXIDÁVEL,PONTA AFIADA,TRIFACETADA, DESCARTÁVEL, ESTÉRILAGULHA ESTERILIZADA POR RAIOS GAMA EMBALAGEM INDIVIDUAL, COM SISTEMA RETRÁTIL ATENDE A NR 32

CAIXA 100 UNIDADES

OK Biotech

15.000

9,00

135.000,00

2.2 DA PRORROGAÇÃO Cláusula segunda.

2.3. Fica prorrogada do dia 21 de outubro de 2026 a 20 outubro 2027 a vigência da Ata de Registro de Preços ora aditada. Parágrafo único.

3.3 DA FUNDAMENTAÇÃO Cláusula terceira

3.1. Fica autorizada a adesão a esta ata de registro de preços Cláusula Nona, por órgãos ou entidades das Administrações Públicas Municipais, nos termos do §3º, do art. 86 da Lei 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 021/2025.

4.4 DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL DO REPRESENTANTE LEGAL Cláusula quarta.

4.1 A administração da sociedade é exercida ISOLADAMENTE pelo administrador não sócio SHIH MING CHI.

5.5 DA PUBLICAÇÃO Cláusula quinta.

A Prefeitura Municipal de Alto Boa Vista-MT, providenciará a publicação deste aditivo no Diário Oficial do Município cuja consulta é possível ao inserir o exercício (ano) e o número da Ata.