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Pref. Várzea Grande

Referência: Decreto Municipal nº 61/2026

Ementa: “Regulamenta os procedimentos internos de uso, tratamento, guarda e proteção das informações econômico-fiscais recebidas pelo Município de Várzea Grande por intermédio do Termo de Cooperação n. 0260/2025/SEFAZ e do Sistema DIMP – Declaração de Informações de Meios de Pagamento, incluindo dados históricos de transações via Pix obtidos mediante refazimento dos arquivos após a comunicação oficial da SEFAZ/MT de 30 de maio de 2025; estabelece o rito procedimental de utilização de dados financeiros em auditoria fiscal; disciplina as obrigações de sigilo e de proteção de dados pessoais; e dá outras providências”.

Publicação: Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso nº 5073, na página 786, em 14 de setembro de 2026.

No texto do Decreto supracitado, onde se lê:

“Art. 4º A gestão técnica do lakehouse tributário é de responsabilidade da Superintendência de Tecnologia da Informação da Secretaria de Gestão Fazendária, sob supervisão direta do Superintendente de Receita, observada a segregação de funções entre gestão tecnológica, gestão tributária, fiscalização e controle”.

Leia-se:

“Art. 4º A gestão técnica do lakehouse tributário é de responsabilidade da Coordenadoria de Tecnologia da Informação da Secretaria de Gestão Fazendária, sob supervisão direta do Superintendente de Receita, observada a segregação de funções entre gestão tecnológica, gestão tributária, fiscalização e controle”.

Mantêm-se inalterados os demais dispositivos do Decreto Municipal nº 61/2026.

Esta publicação visa exclusivamente à correção de erros materiais sem afetar o núcleo normativo do Decreto já publicado.

Paço Municipal “Couto Magalhães”, Várzea Grande/MT, de 22 de setembro de 2026.

FLÁVIA PETERESEN MORETTI DE ARAÚJO

Prefeita Municipal