Decreto nº 2.457/2026
23 de Setembro de 2026
Decreto nº 2.457, de 03 de agosto de 2026.
Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar autorizado no Orçamento Vigente, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e;
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no orçamento do exercício corrente, um crédito suplementar, no valor de R$ 3.214.858,72 (três milhões duzentos e quatorze mil oitocentos e cinquenta e oito reais e setenta e dois centavos), nas dotações abaixo discriminadas:
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Órgão: 02 |
Gabinete do Prefeito |
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Unidade: 02.005 |
Chefia de Gabinete do Prefeito |
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04 122 0031 2347 |
Gestão Administrativa Chefia de Gabinete |
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0019 – 33.90 |
Aplicações Direta |
15.000,00 |
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Órgão: 02 |
Gabinete do Prefeito |
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Unidade: 02.100 |
Gabinete do Poder Executivo |
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04 122 0031 2351 |
Gestão Administrativa Gabinete do Prefeito |
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0031 – 33.90 |
Aplicações Direta |
7.000,00 |
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Órgão: 03 |
Procuradoria Geral do Município |
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Unidade: 03.100 |
Procuradoria Geral do Município |
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04 122 0031 2353 |
Gestão Administrativa Procuradoria Geral do Município |
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0037 – 33.90 |
Aplicações Direta |
150.000,00 |
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Órgão: 05 |
Secretaria Municipal de Finanças |
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Unidade: 05.100 |
Secretaria Municipal de Finanças |
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04 123 0032 2341 |
Gestão Fiscal e Tributária |
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0045 – 33.90 |
Aplicações Direta |
365.030,00 |
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Órgão: 06 |
Secretária Municipal de Cidades |
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Unidade: 06.002 |
Div. De Serv. de Pavimentação Asfáltica |
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15 451 0029 1949 |
Obras de Pavimentação Recapeamento e Drenagem |
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0050 – 44.90 |
Aplicações Direta |
650.000,00 |
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Órgão: 06 |
Secretária Municipal de Cidades |
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Unidade: 06.005 |
Departamento de Infra Estrutura Urbana |
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15 451 0029 1256 |
Requalificação da Infra Estrutura Viária Urbana |
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0058 – 44.90 |
Aplicações Direta |
650.000,00 |
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Órgão: 08 |
Secretária Municipal de Educação |
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Unidade: 08.005 |
Divisão de Assuntos Políticos e Educacionais |
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12 361 00028 2448 |
PMDDE – Progr Mun. Dinheiro Direto na Escola Municipal |
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0110 – 33.90 |
Aplicações Direta |
42.000,00 |
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12 361 0028 2684 |
Acesso Permanência a Educação Básica – DO CAMPO-Fundamental |
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0111 – 31.90 |
Aplicações Direta |
280.000,00 |
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Órgão: 08 |
Secretaria Municipal de Educação |
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Unidade: 08.006 |
Divisão Educação Infantil |
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12 365 0028 2331 |
Acesso Permanência a Educação Básica – 70 % FUNDEB Creche |
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0122 – 31.90 |
Aplicações Direta |
5.000,00 |
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12 365 0028 2334 |
Acesso Permanência a Educação Básica – 30 % FUNDEB Pré-Escola |
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0127 – 33.90 |
Aplicações Direta |
66.000,00 |
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12 365 0028 2685 |
PMDDE – Progr Mun. Dinheiro Direto na Escola Municipal |
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0132 – 31.90 |
Aplicações Direta |
5.000,00 |
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Órgão: 08 |
Secretaria Municipal de Educação |
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Unidade: 08.007 |
Divisão Transporte Escolar |
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12 361 0028 2321 |
Acesso Permanência a Educação Básica – Transporte Escolar |
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0137 – 33.90 |
Aplicações Direta |
350.000,00 |
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Órgão: 08 |
Secretaria Municipal de Educação |
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Unidade: 08.100 |
Secretaria Municipal de Educação |
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12 122 0028 2324 |
Gestão Administrativa Secretaria Municipal de Educação |
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0145 – 31.90 |
Aplicações Direta |
15.000,00 |
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Órgão: 09 |
Secretária Municipal de Saúde |
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Unidade: 09.101 |
Fundo Municipal de Saúde |
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10 122 0027 2632 |
Manutenção da Central de Regulação |
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0163 – 33.90 |
Aplicações Direta |
100.000,00 |
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10 122 0027 2638 |
Mão de Obra dos Recuperandos |
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0164 – 33.90 |
Aplicações Direta |
5.000,00 |
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10 301 0027 1279 |
Ampl., Acesso e Melhorias – Atenção Primária – Equip. Permanente |
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0173 – 44.90 |
Aplicações Direta |
100.000,00 |
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10 301 0027 1281 |
Ampl., Acesso e Melhorias – Atenção Primária – Obras InfraEstrutura |
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0174 – 44.90 |
Aplicações Direta |
77.370,00 |
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10 301 0027 2277 |
Ampliação, Acesso e Melhorias – Atenção Primária |
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0175 – 33.90 |
Aplicações Direta |
36.000,00 |
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10 302 0027 2382 |
Ampl., Acesso e Melhorias – MAC - CISVA |
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0201 – 33.90 |
Aplicações Direta |
208,72 |
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10 305 0027 2374 |
Ampliação, Acesso e Melhorias – Vigilância em Saúde - CTA |
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0216 – 33.90 |
Aplicações Direta |
3.200,00 |
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Órgão: 10 |
Secretária Municipal de Assistência Social |
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Unidade: 10.100 |
Secretaria Municipal de Assistência Social |
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08 122 0034 2383 |
Gestão Administr. da Secret Municipal de Assistência Social |
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0225 – 31.90 |
Aplicações Direta |
1.000,00 |
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Órgão: 10 |
Secretaria Municipal de Assistência Social |
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Unidade: 10.101 |
Fundo Municipal de Assistência Social |
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08 122 0034 2538 |
Gestão Administr. do Fundo Municipal de Assistência Social-FMAS |
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0249 – 33.90 |
Aplicações Direta |
200.000,00 |
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08 243 0034 2690 |
Bloco de Proteção Social Especial – Média Complexidade-MAC |
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0253 – 33.90 |
Aplicações Direta |
15.000,00 |
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08 244 0034 2690 |
Bloco de Proteção Social Especial-Média Complexidade-MAC |
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0263 – 33.90 |
Aplicações Direta |
5.000,00 |
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Órgão: 13 |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico |
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Unidade: 13.100 |
Gabinete da Secret. Munic de Desenvolvimento Econômico |
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04 122 0010 2301 |
Gestão Administrativa Secret de Desenv. Econômico |
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0293 – 33.90 |
Aplicações Direta |
38.300,00 |
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Órgão: 14 |
Secretária Municipal de Transporte |
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Unidade: 14.100 |
Secretaria Municipal de Transporte |
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26 782 0030 2676 |
Fundo Municipal do Transporte - FMT |
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0320 – 33.71 |
Transferências a Consórcios Públicos Mediante Contrato de Rateio |
33.750,00 |
Art. 2º As despesas decorrentes do crédito suplementar de que trata o artigo 1º correrão por anulação parcial ou total da dotação abaixo mencionada, nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
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Órgão: 02 |
Gabinete do Prefeito |
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Unidade: 02.006 |
Departamento Imprensa e Relações Publicas |
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24 131 0017 2335 |
Fortalecimento da Transparência das Contas Publicas |
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0028 – 33.90 |
Aplicações Direta |
15.000,00 |
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Órgão: 08 |
Secretaria Municipal de Educação |
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Unidade: 08.006 |
Divisão Educação Infantil |
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12 365 0028 2307 |
Acesso e Permanência a Educ. Básica – Educ Infantil Creche |
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0118 – 31.90 |
Aplicações Direta |
941.000,00 |
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0119 – 33.90 |
Aplicações Direta |
66.000,00 |
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12 365 0028 2308 |
Acesso e Permanência a Educ. Básica – Educ Infantil Pré-Escola |
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0120 – 31.90 |
Aplicações Direta |
700.858,72 |
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Órgão: 08 |
Secretaria Municipal de Educação |
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Unidade: 08.007 |
Divisão de Transporte Escolar |
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12 361 0028 1322 |
Aquisição de Veículos para Transporte Escolar |
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0134 – 44.90 |
Aplicações Direta |
82.000,00 |
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Órgão: 09 |
Secretária Municipal de Saúde |
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Unidade: 09.101 |
Fundo Municipal de Saúde |
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10 301 0027 2277 |
Ampliação, Acesso e Melhorias – MAC - CISVA |
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0175 – 33.90 |
Aplicações Direta |
570.000,00 |
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10 301 0027 2366 |
Ampliac., Acesso e Melhoria – Atenção Primária - ACS |
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0178 – 31.90 |
Aplicações Direta |
30.000,00 |
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10 301 0027 1282 |
Ampliac., Acesso e Melhoria – MAC – Equip. Permanente |
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0191 – 44.90 |
Aplicações Direta |
350.000,00 |
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10 302 0027 2371 |
Ampliac., Acesso e Melhoria – MAC - CAPS |
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0197 – 33.90 |
Aplicações Direta |
100.000,00 |
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10 302 0027 2634 |
Manutenção SAMU |
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0203 – 33.90 |
Aplicações Direta |
150.000,00 |
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10 302 0027 2280 |
Ampliac., Acesso e Melhoria – Vigilância em Saúde |
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0208 – 33.90 |
Aplicações Direta |
100.000,00 |
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Órgão: 10 |
Secretária Municipal de Assistência Social |
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Unidade: 10.100 |
Secretaria Municipal de Assistência Social |
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08 244 0034 2547 |
Tarifa Social de Serviços de Agua e Esgoto de Juara-MT |
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0245 – 33.90 |
Aplicações Direta |
110.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Governo Municipal de Juara, Estado de Mato
Grosso, 03 de agosto 2026.
Valdinei Holanda Moraes
Prefeito do Município