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Pref. Sorriso

Altera o art. 8º da Lei Municipal nº 3.803, de 05 de dezembro de 2025, que institui o Programa “Sorriso + V.I.D.A.S. – Valorização, Integração, Desenvolvimento, Acolhimento e Saúde do Servidor”, e dá outras providências.

Alei Fernandes, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal de Sorriso aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 8º da Lei Municipal nº 3.803, de 05 de dezembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 8º As despesas decorrentes da execução das ações previstas nesta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas nos orçamentos da Secretaria Municipal de Administração, da Secretaria Municipal de Saúde, da Secretaria Municipal de Educação, da Secretaria Municipal da Mulher e da Família, e de outras instituições e entes federativos que eventualmente venham a integrar a execução do Programa, observados os limites da Lei Orçamentária Anual e das demais normas de finanças públicas aplicáveis.

§ 1º A execução das despesas de que trata este artigo observará a finalidade da dotação, as competências administrativas do respectivo órgão ou unidade orçamentária, a disponibilidade orçamentária e financeira e as normas aplicáveis à execução da despesa pública.

§ 2º As despesas relacionadas ao Programa poderão ser executadas pelas Secretarias previstas no caput, desde que exista dotação orçamentária própria, suficiente e compatível com a natureza e a finalidade da despesa.

§ 3º A participação de determinada Secretaria no custeio de ações do Programa não implicará responsabilidade exclusiva ou permanente pelo custeio de despesas de mesma natureza ou finalidade.

§ 4º A participação das Secretarias previstas no caput não implica transferência automática de recursos entre órgãos ou unidades orçamentárias, nem autoriza a utilização de dotações pertencentes a unidade orçamentária diversa, devendo cada despesa ser executada à conta de dotação própria e regularmente consignada à unidade responsável.

§ 5º As instituições e entes federativos que queiram participar do Programa instituído por esta Lei deverão firmar Termo de Parceria com a Administração Pública, anuindo ao inteiro teor nele disposto.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 22 de setembro de 2026.

ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal

DANIEL HENRIQUE DE MELO SANTOS

Secretário Municipal de Administração