PORTARIA Nº 369/2026
23 de Setembro de 2026
INSTITUI E DESIGNA OS MEMBROS DA COMISSÃO MUNICIPAL INTERSETORIAL DA PRIMEIRA INFÂNCIA DO MUNICÍPIO DE NOVA SANTA HELENA/MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas e demais disposições legais aplicáveis,
CONSIDERANDO o disposto no art. 227 da Constituição Federal, que estabelece ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, com absoluta prioridade, os direitos fundamentais;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, que assegura a proteção integral e a garantia dos direitos da criança e do adolescente;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.257, de 8 de março de 2016 – Marco Legal da Primeira Infância, que estabelece princípios e diretrizes para a formulação e implementação de políticas públicas voltadas à primeira infância;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a articulação intersetorial entre os órgãos públicos, conselhos de direitos, organizações da sociedade civil, famílias e demais instituições que atuam na promoção, proteção e garantia dos direitos das crianças na primeira infância;
CONSIDERANDO a importância da participação social e da atuação integrada das diferentes políticas públicas na elaboração, implementação, monitoramento e avaliação do Plano Municipal pela Primeira Infância – PMPI de Nova Santa Helena/MT;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituída a Comissão Municipal Intersetorial da Primeira Infância do Município de Nova Santa Helena/MT, com a finalidade de promover a articulação intersetorial, a participação social e o acompanhamento das políticas públicas destinadas à promoção, proteção e garantia dos direitos das crianças na primeira infância.
Art. 2º - A Comissão Municipal Intersetorial da Primeira Infância será composta pelos seguintes representantes:
I – Representando o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA:
Poliana Batista Aragão Bandeira;
II – Representando o Conselho Tutelar: Ângela Maria de Araújo Ramos;
III – Representando o Movimento de Direitos da Criança, do Adolescente e Juventude: Welson Junior de Lima da Silva;
IV – Representando o Conselho Municipal de Saúde: Divina Ferreira;
V – Representando o Conselho Municipal de Educação: Patrícia Queiroz de Araújo;
VI – Representando o Conselho Municipal de Assistência Social: Marcia Catarina Silva Couto Sobrinho;
VII – Representando o Conselho Municipal de Esporte e Lazer: Graziely Oliveira Kolakowski;
VIII – Representando o Conselho Municipal de Cultura: Maria Aparecida Bezerra;
IX – Representando o Órgão Municipal Gestor de Saúde: Celita Roberta Decker;
X – Representando o Órgão Municipal Gestor de Educação, Cultura, Desporto e Lazer: Jackicely da Cruz Lorca Lopes;
XI – Representando o Órgão Municipal Gestor de Assistência Social: Daniela Zacarias da Silva;
XII – Representando o Órgão Municipal Gestor de Planejamento: Franciele Cristina Oliveira;
XIII – Representando o Órgão Municipal Gestor de Finanças: Samuel Henrique Nunes Tenório;
XIV – Representando o Órgão Municipal Gestor de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo: Elantiago Cavalcante Moraes;
XV – Representando o Órgão Gestor de Segurança Pública Estadual: Edimar Oliveira Oneda;
XVI – Representando a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE: Rosimara Aparecida de Souza;
XVII – Representando as Famílias: Paula Bortolini;
XVIII – Representando os Órgãos de Imprensa: Talita Silva.
Art. 3º - Compete à Comissão Municipal Intersetorial da Primeira Infância:
I – promover a articulação entre os diferentes setores e instituições que desenvolvem ações relacionadas à primeira infância;
II – contribuir para a elaboração, implementação, monitoramento, avaliação e atualização do Plano Municipal pela Primeira Infância – PMPI;
III – acompanhar o cumprimento das metas, estratégias e indicadores estabelecidos no PMPI;
IV – promover a integração das políticas públicas de educação, saúde, assistência social, cultura, esporte, lazer, proteção e garantia de direitos, bem como das demais áreas relacionadas ao desenvolvimento integral da criança;
V – incentivar a participação das famílias, da sociedade civil e das instituições de defesa dos direitos da criança na construção e no acompanhamento das políticas públicas para a primeira infância;
VI – identificar demandas, desafios e necessidades relacionadas à primeira infância no âmbito municipal, contribuindo para a construção de respostas intersetoriais;
VII – promover ações de sensibilização, mobilização e formação sobre a importância da primeira infância e da garantia dos direitos das crianças;
VIII – acompanhar e incentivar a execução das ações previstas no PMPI, observando os períodos e responsabilidades estabelecidos;
IX – fomentar a produção, organização e utilização de informações e indicadores que contribuam para o planejamento e a avaliação das políticas públicas destinadas à primeira infância;
X – elaborar, quando necessário, relatórios, recomendações e propostas destinadas ao aprimoramento das políticas públicas municipais para a primeira infância.
Art. 4º - A Comissão Municipal Intersetorial poderá convidar representantes de outros órgãos públicos, entidades, instituições, organizações da sociedade civil, profissionais, especialistas e demais segmentos da comunidade para participar de reuniões e atividades específicas, sempre que sua contribuição for considerada pertinente aos objetivos da Comissão.
Art. 5º - A Comissão reunir-se-á, ordinariamente, conforme calendário previamente estabelecido e, extraordinariamente, sempre que necessário, mediante convocação de sua coordenação ou por solicitação da maioria de seus membros.
Parágrafo único. As reuniões e deliberações da Comissão deverão ser registradas em ata, garantindo-se a transparência e a publicidade de suas ações, observadas as disposições legais relativas à proteção de dados pessoais e à preservação dos direitos das crianças.
Art. 6º - A participação dos membros da Comissão Municipal Intersetorial será considerada de relevante interesse público e não será remunerada.
Art. 7º - Os órgãos e entidades representados na Comissão deverão assegurar, sempre que possível, a participação efetiva de seus representantes nas reuniões, discussões e atividades relacionadas à primeira infância.
Art. 8º - A Comissão Municipal Intersetorial deverá atuar de forma articulada com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA e demais instâncias de controle social, respeitadas as competências legais de cada órgão ou entidade.
Art. 9º - A Comissão Municipal Intersetorial terá vigência vinculada ao período de implementação, acompanhamento e avaliação do Plano Municipal pela Primeira Infância – PMPI, podendo sua composição ser alterada ou atualizada mediante ato administrativo próprio.
Art. 10 - Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Administração Municipal, observada a legislação vigente e as competências dos órgãos e entidades envolvidos.
Art. 11 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal
Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso.
22 de setembro de 2026.
PAULINHO BORTOLINI
PREFEITO MUNICIPAL
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PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE