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Pref. Sorriso

Autoriza o Poder Executivo municipal a abrir crédito adicional especial destinado a reclassificação funcional da atividade de manutenção do ensino fundamental do Distrito de Primavera, e dá outras providências. 

Alei Fernandes, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal de Sorriso aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito adicional especial destinado a reclassificação funcional da atividade de manutenção do ensino fundamental do Distrito de Primavera, no valor de até R$ 165.051,72 (cento e sessenta e cinco mil, cinquenta e um reais e setenta e dois centavos), artigo 41, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, destinado a adequação de emendas impositivas do exercício de 2026, sob as seguintes rubricas orçamentárias:

26 - SUBPREFEITURA DO DISTRITO DE PRIMAVERA 26.001 – Gabinete do Secretário 26.001.12 - Educação 26.001.12.361 – Ensino Fundamental 26.001.12.361.0016 – Educando para Transformação e Cidadania 26.001.12.361.0016. 2182 - Manut de Ativ do Ensino Fund. Distr. Primavera 319011.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil.....................    R$   69.679,43 319094.00 - Indenizações e Restituições Trabalhistas.................................R$   10.000,00 339018.00 - Auxílio Financeiro a Estudantes..............................................R$     1.923,63 339030.00 - Material de Consumo...............................................................R$   52.542,35 339039.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.......................R$     8.175,35 339046.00 - Auxílio-Alimentação...............................................................R$   17.730,96 339093.00 - Indenizações e Restituições.....................................................R$     5.000,00 Total ...............................................R$  165.051,72

Caracterização: Manut de Ativ do Ensino Fund. Distr. Primavera

Art. 2º Para fazer face ao Crédito Adicional Especial aberto no artigo anterior, no valor de até R$ 165.051,72 (cento e sessenta e cinco mil, cinquenta e um reais e setenta e dois centavos), fica autorizado a redução, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, sob a seguinte rubrica orçamentária:

26 - SUBPREFEITURA DO DISTRITO DE PRIMAVERA 26.001 – Gabinete do Secretário 26.001.14 – Direitos da cidadania 26.001.14.361 – Ensino Fundamental 26.001.14.361.0016 – Educando para Transformação e Cidadania 26.001.14.361.0016.2163- Manut de Ativ do Ensino Fund. Distr. Primavera 319011.00 (1184) – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil.........    R$   69.679,43 319094.00 (1185) - Indenizações e Restituições Trabalhistas.....................R$   10.000,00 339018.00 (1186) - Auxílio Financeiro a Estudantes..................................R$     1.923,63 339030.00 (1187) - Material de Consumo...................................................R$   52.542,35 339039.00 (1265) - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica...........R$     8.175,35 339046.00 (1188) - Auxílio-Alimentação...................................................R$    17.730,96 339093.00 (1189) - Indenizações e Restituições.........................................R$     5.000,00 Total ................................................R$ 165.051,72

Art. 3º Para atender as Ação/meta do projeto: 2182 - Manut de Ativ do Ensino Fund. Distr. Primavera, fica autorizado a inclusão na Lei nº 3.750 de 19 de setembro de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual de 2026-2029, na Lei nº 3.789/2025, de 10 de novembro de 2025 que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2026 e Lei nº 3.819, de 19 de dezembro de 2025, Lei Orçamentária Anual para 2026.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 22 de setembro de 2026.

ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal

DANIEL HENRIQUE DE MELO SANTOS

Secretário Municipal de Administração