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Pref. Santo Antônio do Leste

PORTARIA N.º 310/2026.

DE: 22 DE SETEMBRO DE 2026

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DO ENCARREGADO PELO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO LESTE – MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RODRIGO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Leste, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente;

CONSIDERANDO o disposto no inciso VIII do art. 5º e no art. 41 da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD

CONSIDERANDO que o art. 41 da Lei Federal nº 13.709/2018 estabelece a necessidade de indicação de Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, bem como a divulgação pública de sua identidade e informações de contato

CONSIDERANDO a Resolução CD/ANPD nº 18, de 16 de julho de 2024, que regulamenta a atuação do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, estabelecendo que sua indicação deve ocorrer por ato formal do agente de tratamento;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar ao Município de Santo Antônio do Leste – MT um canal institucional de comunicação com os titulares de dados pessoais e com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD;

RESOLVE:

Artigo 1º- Designar o servidor GIAN FRANCA DE OLIVEIRA, para exercer a função de Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais – DPO, no âmbito da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leste – MT.

Artigo 2º - Compete ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, sem prejuízo de outras atribuições estabelecidas na legislação aplicável:

I – aceitar reclamações e comunicações dos titulares de dados pessoais, prestar esclarecimentos e adotar as providências cabíveis;

II – receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD e adotar as providências necessárias;

III – orientar os servidores, funcionários e contratados do Município a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais;

IV – atuar como canal de comunicação entre o Município, os titulares dos dados pessoais e a ANPD;

V – orientar o Município quanto às práticas e medidas necessárias ao adequado tratamento e à proteção dos dados pessoais;

VI – executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.

Artigo 3º - O Encarregado deverá exercer suas atribuições com autonomia técnica, observando a legislação aplicável à proteção de dados pessoais e as normas e orientações expedidas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD.

Artigo 4º - O Município deverá proporcionar ao Encarregado os meios necessários ao adequado desempenho de suas atribuições, inclusive recursos humanos, técnicos e administrativos, quando necessários.

Artigo 5º -Nas hipóteses de ausência, impedimento ou vacância do Encarregado, a função será exercida por substituto formalmente designado, nos termos da regulamentação aplicável.

Artigo 6º - A identidade e as informações de contato do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais deverão ser divulgadas publicamente, de forma clara e objetiva, especialmente no sítio eletrônico oficial do Município, observadas as disposições da Lei Federal nº 13.709/2018 e da Resolução CD/ANPD nº 18/2024.

Artigo 7º - Fica revogada qualquer disposição em contrário.

Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO.

EM: 22 DE SETEMBRO DE 2026

RODRIGO BEDUSCHI

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada na secretaria de Administração e Planejamento e Publicada por afixação em local de costume, conforme na legislação em vigor.

ORLANDO ALVES DE SOUZA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO