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Pref. Várzea Grande

Dispõe sobre a designação de servidores para acompanhar e fiscalizar a contratação firmada pelo Município de Várzea Grande e a Empresa L. M. DE BARROS CONSULTORIA E ASSESSORIA EM GESTÃO PÚBLICA e dá outras providências.

MAURICIO MAGALHÃES FARIA NETO, Procurador-Geral do Município, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666/1993, e a Orientação Técnica nº 02/CGM/2015 expedida pela Controladoria Geral do Município.

RESOLVE:

Art. 1º Fica designado como Fiscal Titular, a Sra. ALICE BARBOSA VIEIRA, Matricula 179.960 e como Fiscal Suplente, a Sra. MARTHA LUCIANA CARDOSO MAIOLINO , Matrícula nº 184.615, para acompanharem e fiscalizarem a contratação entre a Procuradoria Geral do Município, neste ato representado pelo Procurador Geral do Município, Dr. MAURÍCIO MAGALHÃES FARIA NETO, inscrito sob o CPF N° xxx.410.811-xx, doravante denominado CONTRATANTE, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE/MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 03.507.548/0001-10 e a EMPRESA L.M.DE BARROS CONSULTORIA E ASSESSORIA EM GESTÃO PÚBLICA, inscrita no CNPJ Nº 03.640.096/0001-40, cujo objeto é: “Contratação de empresa para prestação de serviços técnicos especializados de diagnostico, levantamento, saneamento e regularização das cargas de informações remetidas ao sistema APLIC/TCE-MT com correções de inconsistências e transferência de rotina operacional para atender as necessidades da Procuradoria Geral do Município de Várzea Grande – MT”.

Art. 2º Caberá ao Fiscal do Contrato, ora designado, o acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do referido contrato, competindo-lhe:

I – ZELAR pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências a sua execução, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou dos defeitos observados, e, submeter, aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei;

II – AVALIAR, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela contratada, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de vigência, propondo a autoridade superior, a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.

III – ATESTAR, formalmente, as notas fiscais, antes do encaminhamento ao financeiro para pagamento, devendo realizar o acompanhamento e conferência dos serviços prestados para comprovar a qualidade/quantidade e exigir a garantia do serviço durante toda a contratação;

IV – OBSERVAR se a fatura apresentada pela contratada refere-se ao serviço e todas as despesas foram efetivamente prestadas no período, e havendo dúvida, determinar sua correção, bem como recorrer ao auxílio para efetuar corretamente a conferência do atesto fiscal;

V – SOLUCIONAR problemas que afetem a relação contratual, propondo a Secretaria Gestora do Contrato, a prorrogação de sua vigência quando necessário;

VI – ELABORAR, relatório de fiscalização, referente a cada período de execução das atividades constantes na nota fiscal dos serviços prestados, devendo fazer juntada ao processo de pagamento, antes do encaminhamento ao financeiro;

VII – ADOTAR outras medidas legalmente previstas para o integral acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratado.

Art. 3º O servidor ora designado declara ter pleno conhecimento do objeto contratado pelo Município de Várzea Grande.

Art. 4º Dê ciência formal ao servidor designado.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do dia 25/08/2026.

Paço Municipal Couto Magalhães, Várzea Grande – MT, 22 de setembro de 2026.

MAURICIO MAGALHÃES FARIA NETO

Procurador-Geral do Município de Várzea Grande/MT.

OAB Nº 15.436