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Pref. Juara

Lei Municipal n° 3.424, de 22 de setembro de 2026.

Autoria: Poder Executivo.

Autoriza o Poder Executivo a realizar no orçamento vigente, abertura de Crédito Suplementar e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Juara, Estado de Mato Grosso, autorizado a abrir crédito suplementar junto a Lei Municipal nº 3.337, de 09 de janeiro de 2026, no valor de R$ 648.000,00 (seiscentos e quarenta e oito mil reais), na dotação abaixo discriminada:

09.101

Secretaria Municipal de Saúde

10.302.0027.1282

Ampliação, Acesso e Melhorias – MAC – Equip. Permanente

44.90.

Aplicações Direta

648.000,00

FONTE

1.758.0000000 - Recursos de Depósitos Judiciais - Lides das quais o Ente não faz parte

Art. 2º Para dar cobertura ao crédito suplementar aberto no artigo anterior da dotação especificada, será utilizado excesso de arrecadação por fonte de recursos 1.758.0000000 - Recursos de Depósitos Judiciais - Lides das quais o Ente não faz parte referente Execução de Termo de Ajuste de Conduta 000194-86.2020.5.23.0081 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Governo Municipal de Juara, Estado de Mato

Grosso, 22 de setembro de 2026.

Valdinei Holanda Moraes

Prefeito do Município