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Pref. União do Sul

SUMULA: DISPÕE SOBRE A NOVA DELIMITAÇÃO DO BAIRRO CENTRO DO MUNICÍPIO DE UNIÃO DO SUL – MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

VANDERLEI ANTONIO DE MARCH, Prefeito Municipal de União do Sul, Estado de Mato Grosso.

“Faço saber que a CÂMARA DE VEREADORES aprova e eu sanciono a seguinte Lei”:

Art. 1º - Ficará delimitado os novos limites em relação ao BAIRRO CENTRO, na região central do município de União do Sul, na forma dos Anexos I e II desta Lei.

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover todos os atos necessários à implantação e reconhecimento do novo bairro, incluindo a elaboração de mapas oficiais e atualização do cadastro imobiliário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO, União do Sul – MT, 22 de Setembro de 2026

VANDERLEI ANTONIO DE MARCH

Prefeito Municipal