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Pref. União do Sul

SUMULA: DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE QR CODE EM PLACAS DE OBRAS PÚBLICAS NO MUNICÍPIO DE UNIÃO DO SUL – MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

VANDERLEI ANTONIO DE MARCH, Prefeito Municipal de União do Sul, Estado de Mato Grosso.

“Faço saber que a CÂMARA DE VEREADORES aprova e eu sanciono a seguinte Lei”:

Art. 1º - Fica determinado que todas as placas de obras públicas, de execução e de inauguração, realizadas no âmbito do Município de União do Sul devem conter um QR Code que permita o acesso às seguintes informações:

Parágrafo único. Por meio do acesso, o Poder Executivo deverá disponibilizar, eletronicamente e de forma visível, acessível e simplificada, para leitura por meio de câmera de celular, informações completas e atualizadas mensalmente referentes às respectivas obras, como:

I - Valor previsto;

II - Projeto arquitetônico e imagens;

III - Denominação;

IV - Data de previsão da conclusão;

V - Empresas ganhadoras da licitação e executoras da obra;

VI - Data da ordem de serviço;

VII - Valores efetivamente gastos;

VIII - Eventuais aditivos contratuais, devidamente detalhados;

IX - Números referentes ao processo licitatório e ao processo administrativo interno.

Art. 2º - A inclusão do QR Code nas placas de obras públicas deve ser realizada a partir da data de publicação desta lei.

Art. 3º - O órgão municipal responsável pela fiscalização da obra deverá ainda disponibilizar para consulta, relatórios mensais de execução e avanço da obra.

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO, União do Sul – MT, 21 de Setembro de 2026

VANDERLEI ANTONIO DE MARCH

Prefeito Municipal