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Pref. Sorriso

Altera a Lei Municipal nº 3.773, de 15 de outubro de 2025, que cria o Conselho Municipal de Turismo de Sorriso - COMTURS, e dá outras providências.

Alei Fernandes, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal de Sorriso aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O caput do artigo 2º da Lei Municipal nº 3.773/2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º O COMTURS será constituído pelos seguintes representantes:”

Art. 2º O artigo 2º da Lei Municipal nº 3.773/2025, passa a vigorar acrescido da alínea “j” ao inciso I, alíneas “j”, “k” e “l” ao inciso III, conforme segue:

“Art. 2º ......................................................................................................................

I - .............................................................................................................................. ...................................................................................................................................

j) 01 representante da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Segurança Alimentar.

(...)

 III - ........................................................................................................................... ...................................................................................................................................

j) 01 representante da BPW – Business Professional Women Associação de Mulheres de Negócios;

k) 01 representante do Clube de Amigos da Terra – CAT; 

l) 01 representante do Lions Clube de Sorriso.”

Art. 3º Fica renumerado o segundo inciso III do artigo 2º da Lei Municipal nº 3.773/2025, para inciso IV, preservando-se suas alíneas “a” a “e”:

IV – de outros órgãos, sem direito a voto: ...........................................................................................................................”

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 22 de setembro de 2026.

ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal 

DANIEL HENRIQUE DE MELO SANTOS 

Secretário Municipal de Administração