PORTARIA Nº. 436/2026
23 de Setembro de 2026
Dispõe sobre a designação de Fiscal Administrativo para acompanhamento, recebimento, tombamento patrimonial e monitoramento de veículo destinado às ações de saúde rural, no âmbito do Componente III do Programa “Juntos pela Saúde Plena”, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOBRES, ESTADO DE MATO GROSSO, JOSÉ DOMINGOS FRAGA FILHO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente,
CONSIDERANDO o disposto no Edital de Chamamento Público nº 11/2026/SES/MT, especialmente em seu item 10.1, inciso VII, que estabelece a necessidade de indicação formal de servidor público para atuar como Fiscal Administrativo;
CONSIDERANDO a necessidade de designação formal de servidor responsável pelo acompanhamento administrativo do veículo tipo caminhonete 4x4 a ser adquirido no âmbito do Componente III do Programa “Juntos pela Saúde Plena”;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o adequado recebimento, conferência, tombamento patrimonial, vinculação e monitoramento do bem destinado às ações das equipes de saúde rural do Município de Nobres;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir o cumprimento das obrigações estabelecidas no Edital de Chamamento Público nº 11/2026/SES/MT, especialmente aquelas relacionadas ao recebimento, utilização, controle e monitoramento do veículo;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor público MARCEL KARLLAY ALBUES SANTIAGO, matrícula nº 10605, CPF nº XXX.914.351-XX, ocupante do cargo de Enfermeiro, lotado na Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento / Fundo Municipal de Saúde, inscrito no CNPJ sob nº 13.890.891/0001-40, para exercer a função de Fiscal Administrativo, responsável pelo acompanhamento administrativo do veículo tipo caminhonete 4x4, a ser adquirido no âmbito do Componente III do Programa “Juntos pela Saúde Plena”, nos termos do Edital de Chamamento Público nº 11/2026/SES/MT.
Art. 2º Compete ao Fiscal Administrativo designado por esta Portaria acompanhar e fiscalizar, no âmbito de suas atribuições, os procedimentos relacionados ao recebimento, registro, utilização e monitoramento do veículo destinado às ações de saúde rural, observadas as disposições do Edital de Chamamento Público nº 11/2026/SES/MT e demais normas aplicáveis.
Art. 3º Constituem atribuições do Fiscal Administrativo:
I – acompanhar a entrega do veículo e verificar sua conformidade com as especificações técnicas mínimas estabelecidas pela Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso – SES/MT;
II – conferir os documentos, características, equipamentos e demais itens que acompanham o veículo no momento do recebimento;
III – comunicar formalmente à Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento qualquer divergência, irregularidade ou não conformidade identificada no recebimento do bem;
IV – subscrever, quando constatada a conformidade do veículo, o respectivo Termo de Recebimento Definitivo, juntamente com os demais responsáveis competentes;
V – providenciar ou acompanhar as providências necessárias ao registro e tombamento patrimonial do veículo;
VI – assegurar a vinculação do veículo ao Fundo Municipal de Saúde, observados os procedimentos administrativos e patrimoniais do Município;
VII – acompanhar a destinação e utilização do veículo exclusivamente para as finalidades previstas no Programa “Juntos pela Saúde Plena” e no respectivo instrumento de formalização;
VIII – monitorar a utilização do veículo pelas equipes de saúde rural vinculadas ao bem;
IX – alimentar mensalmente os relatórios de quilometragem e de atendimento da equipe de saúde rural, na forma estabelecida no item 8.1, inciso VIII, do Edital de Chamamento Público nº 11/2026/SES/MT;
X – manter organizados e disponíveis os registros e documentos relacionados ao recebimento, tombamento, utilização, quilometragem, manutenção e monitoramento do veículo;
XI – comunicar à Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento eventuais ocorrências que possam comprometer a conservação, utilização adequada ou finalidade pública do veículo;
XII – acompanhar, dentro de sua competência, a manutenção e conservação do bem, comunicando eventuais necessidades de manutenção preventiva ou corretiva aos setores responsáveis;
XIII – elaborar ou subsidiar relatórios e documentos de acompanhamento sempre que solicitado pela Administração Municipal ou pelos órgãos competentes;
XIV – adotar as providências administrativas necessárias ao cumprimento das obrigações de monitoramento estabelecidas no Edital de Chamamento Público nº 11/2026/SES/MT.
Art. 4º O Fiscal Administrativo deverá observar, no exercício de suas atribuições, os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, economicidade, interesse público e demais normas aplicáveis à Administração Pública.
Art. 5º A atuação do Fiscal Administrativo não afasta as competências dos demais setores municipais responsáveis pelo patrimônio, transporte, contabilidade, controle interno, gestão financeira e demais áreas envolvidas no controle e utilização do veículo.
Art. 6º O veículo deverá ser utilizado exclusivamente para as finalidades relacionadas às ações de saúde rural previstas no Componente III do Programa “Juntos pela Saúde Plena”, observadas as condições estabelecidas no Edital de Chamamento Público nº 11/2026/SES/MT e nos respectivos instrumentos de formalização.
Art. 7º O Fiscal Administrativo deverá manter os registros de utilização e monitoramento do veículo atualizados e disponíveis para eventual fiscalização, auditoria, prestação de contas ou solicitação dos órgãos competentes.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em Nobres/MT, 22 de setembro de 2026.
José Domingos Fraga Filho
Prefeito Municipal