PORTARIA Nº. 435/2026
23 de Setembro de 2026
Dispõe sobre a designação de equipe técnica responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução das obras das Unidades Básicas de Saúde previstas no Edital de Chamamento Público nº 09/2026/SES/MT, no âmbito do Componente III – Construção do Programa “Juntos pela Saúde Plena”, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOBRES, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente,
CONSIDERANDO o disposto no Edital de Chamamento Público nº 09/2026/SES/MT, especialmente quanto à necessidade de indicação formal, pelo Município, da equipe técnica responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o adequado acompanhamento técnico, administrativo e operacional das obras das Unidades Básicas de Saúde a serem executadas no âmbito do Componente III – Construção do Programa “Juntos pela Saúde Plena”;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir que a execução das obras observe os projetos aprovados, especificações técnicas, cronogramas físico-financeiros, normas técnicas aplicáveis e demais condições estabelecidas no instrumento de chamamento e nos respectivos instrumentos de formalização;
CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento da execução das obras por profissionais com competência técnica compatível com as atividades de fiscalização e acompanhamento do objeto;
RESOLVE:
Art. 1º Designar a Equipe Técnica Municipal responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução das obras das Unidades Básicas de Saúde contempladas no âmbito do Componente III – Construção do Programa “Juntos pela Saúde Plena”, decorrente do Edital de Chamamento Público nº 09/2026/SES/MT, composta pelos seguintes servidores:
I – Talitha Isabelle Hoepers – Arquiteta e Urbanista- CAU nº/A42843-4
II – Lázaro Alves Dias – Coordenador da Atenção Primária à Saúde – ATPS – Matrícula nº 101999
Art. 2º Compete à Equipe Técnica designada por esta Portaria, no âmbito de suas respectivas atribuições e competências profissionais:
I – acompanhar a execução das obras objeto do Edital de Chamamento Público nº 09/2026/SES/MT;
II – realizar visitas técnicas e inspeções, sempre que necessárias, para verificar o andamento e a conformidade da execução física do objeto;
III – acompanhar o cumprimento dos projetos, memoriais descritivos, especificações técnicas, cronogramas e demais documentos integrantes do processo;
IV – verificar a compatibilidade entre os serviços executados e o objeto pactuado;
V – registrar, por meio de relatórios, registros fotográficos, termos, pareceres ou outros documentos pertinentes, as informações relativas ao acompanhamento da execução;
VI – identificar eventuais inconsistências, inadequações ou não conformidades verificadas durante a execução e comunicar formalmente à autoridade competente para adoção das providências cabíveis;
VII – acompanhar a evolução física das obras e subsidiar a Administração Municipal com informações técnicas necessárias à tomada de decisão;
VIII – participar, quando convocada, de reuniões técnicas relacionadas à execução das obras;
IX – analisar, dentro das respectivas competências profissionais, documentos técnicos, projetos, alterações, adequações e demais elementos relacionados à execução do objeto;
X – acompanhar as etapas necessárias para a conclusão das obras e sua posterior disponibilização para funcionamento;
XI – verificar, no âmbito de suas competências, as condições necessárias para que as Unidades Básicas de Saúde apresentem adequada funcionalidade após a conclusão das obras;
XII – elaborar e apresentar os relatórios e demais documentos técnicos necessários à comprovação do acompanhamento e fiscalização do objeto.
Art. 3º A atuação da Equipe Técnica deverá observar as disposições estabelecidas no Edital de Chamamento Público nº 09/2026/SES/MT, nos instrumentos dele decorrentes, nos projetos aprovados, nas normas técnicas aplicáveis e na legislação vigente.
Art. 4º A designação prevista nesta Portaria não afasta as atribuições dos demais servidores, fiscais, gestores ou setores municipais que possuam competência legal ou administrativa relacionada ao acompanhamento, execução, fiscalização, prestação de contas ou gestão dos recursos e do objeto.
Art. 5º A Equipe Técnica deverá manter documentação comprobatória das atividades de acompanhamento e fiscalização realizadas, assegurando a organização, a rastreabilidade e a transparência das informações relativas à execução das obras.
Art. 6º Após a conclusão das respectivas obras, a Equipe Técnica poderá subsidiar a Secretaria Municipal de Saúde e a Administração Municipal na verificação das condições necessárias à manutenção, conservação, operação e pleno funcionamento das Unidades Básicas de Saúde, em conformidade com as finalidades estabelecidas no Programa “Juntos pela Saúde Plena”.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em Nobres/MT, 21 de setembro de 2026.
José Domingos Fraga Filho
Prefeito Municipal