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Pref. Canarana

Lei Complementar nº 259 de 22 de setembro de 2026

(Projeto de Lei Complementar nº007/2026 de autoria do Executivo).

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 220, de 05 de setembro de 2023, que dispõe sobre o Parcelamento e Uso do Solo Urbano, e dá outras providencias.

Vilson Biguelini, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica alterado o art. 9o, da Lei Complementar nº 220, de 05 de setembro de 2023, Lei que dispõe sobre o Parcelamento e Uso do Solo Urbano, quanto à questão do esgoto sanitário, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 9o .....

VIII .....

e) solução para o esgoto sanitário, por meio de instalação de rede seca de esgotamento sanitário no interior do loteamento, e utilização de sistema individual de tratamento composto por fossa séptica, filtro e sumidouro, até que a concessionária de água e esgoto execute a infraestrutura complementar, notadamente o Coletor Tronco, a Estação de Tratamento de Esgoto - ETE e o Emissário, dentre outras infraestruturas necessárias para operação do sistema;

.....

X .....

d) solução para o esgoto sanitário, por meio de instalação de rede seca de esgotamento sanitário no interior do loteamento, e utilização de sistema individual de tratamento composto por fossa séptica, filtro e sumidouro, até que a concessionária de água e esgoto execute a infraestrutura complementar, notadamente o Coletor Tronco, a Estação de Tratamento de Esgoto - ETE e o Emissário, dentre outras infraestruturas necessárias para operação do sistema;

.....

Art. 2º Fica alterado o art. 33, inciso VII, da Lei Complementar nº 220, de 05 de setembro de 2023, Lei que dispõe sobre o Parcelamento e Uso do Solo Urbano, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 33. ....

VII – Projeto de rede seca de esgotamento sanitário atendendo todos os lotes do loteamento, aprovado previamente pela concessionária de água e esgoto.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal de Canarana – MT, em 22 de setembro de 2026.

Vilson Biguelini

Prefeito Municipal