Lei Complementar nº 259 de 22 de setembro de 2026
23 de Setembro de 2026
Lei Complementar nº 259 de 22 de setembro de 2026
(Projeto de Lei Complementar nº007/2026 de autoria do Executivo).
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 220, de 05 de setembro de 2023, que dispõe sobre o Parcelamento e Uso do Solo Urbano, e dá outras providencias.
Vilson Biguelini, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica alterado o art. 9o, da Lei Complementar nº 220, de 05 de setembro de 2023, Lei que dispõe sobre o Parcelamento e Uso do Solo Urbano, quanto à questão do esgoto sanitário, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 9o .....
VIII .....
e) solução para o esgoto sanitário, por meio de instalação de rede seca de esgotamento sanitário no interior do loteamento, e utilização de sistema individual de tratamento composto por fossa séptica, filtro e sumidouro, até que a concessionária de água e esgoto execute a infraestrutura complementar, notadamente o Coletor Tronco, a Estação de Tratamento de Esgoto - ETE e o Emissário, dentre outras infraestruturas necessárias para operação do sistema;
.....
X .....
d) solução para o esgoto sanitário, por meio de instalação de rede seca de esgotamento sanitário no interior do loteamento, e utilização de sistema individual de tratamento composto por fossa séptica, filtro e sumidouro, até que a concessionária de água e esgoto execute a infraestrutura complementar, notadamente o Coletor Tronco, a Estação de Tratamento de Esgoto - ETE e o Emissário, dentre outras infraestruturas necessárias para operação do sistema;
.....
Art. 2º Fica alterado o art. 33, inciso VII, da Lei Complementar nº 220, de 05 de setembro de 2023, Lei que dispõe sobre o Parcelamento e Uso do Solo Urbano, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 33. ....
VII – Projeto de rede seca de esgotamento sanitário atendendo todos os lotes do loteamento, aprovado previamente pela concessionária de água e esgoto.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal de Canarana – MT, em 22 de setembro de 2026.
Vilson Biguelini
Prefeito Municipal