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Pref. Cotriguaçu

Dispõe sobre a readequação temporária das atividades funcionais da servidora pública municipal que menciona, em razão de limitação temporária e reversível atestada em perícia médica oficial com efeitos a partir de 18 de agosto de 2026, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, MOISES FERREIRA DE JESUS, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 54, § 3º, e no art. 93, § 2º da Lei Complementar Municipal n.º 019/2005, (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Cotriguaçu-MT), e na Lei Federal n.º 11.350, de 5 de outubro de 2006;

CONSIDERANDO o laudo médico emitido em 18 de agosto de 2026, pelo médico assistente da servidora, bem como o Laudo Médico Pericial decorrente da perícia realizada em 11 de setembro de 2026, pelo médico CESAR FRANCISCO A. ZAVALETA, inscrito no CRM/MT n.º 3126, que atestou limitação de natureza temporária e reversível para o exercício de parte das atribuições do cargo, com restrição pelo período de 120 (cento e vinte) dias contados de 18 de agosto de 2026.

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 54, § 3º, da Lei Complementar Municipal n.º 019/2005, a limitação temporária e reversível não enseja readaptação, devendo o servidor retornar ao exercício integral das atribuições de seu cargo quando considerado apto pela perícia médica oficial;

CONSIDERANDO o interesse público na manutenção da servidora em exercício, durante o período de recuperação, em atividades compatíveis com as atribuições do cargo de Agente Comunitário de Saúde, definidas no art. 3º da Lei Federal n.º 11.350/2006, e com as restrições médicas atestadas;

RESOLVE:

Art. 1.º READEQUAR, em caráter temporário, pelo período de 120 (cento e vinte) dias, compreendido entre 18 de agosto de 2026 e 15 de dezembro de 2026, as atividades funcionais da servidora pública municipal SHEILA APARECIDA MANTOVANI DA SILVA, matrícula n.º 3066, ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente Comunitário de Saúde, lotada na Unidade Básica de Saúde Alice Lohmann, observadas as limitações e recomendações estabelecidas no Laudo Médico Pericial referente à perícia realizada em 11 de setembro de 2026.

Parágrafo único. A readequação de que trata esta Portaria não constitui readaptação, nos termos do art. 54, § 3º, da Lei Complementar Municipal n.º 019/2005, não implica alteração do cargo efetivo ocupado pela servidora nem do vencimento a ele correspondente, aplicando-se, quanto aos adicionais vinculados às condições de trabalho, o disposto no art. 93, § 2º, da referida Lei Complementar.

Art. 2.º Durante o período de readequação, a servidora exercerá suas atividades nas dependências da Unidade Básica de Saúde Alice Lohmann, no período diurno, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, desempenhando atividades internas compatíveis com as atribuições do cargo de Agente Comunitário de Saúde e com as restrições médicas, compreendendo:

I – organização, conferência, classificação e arquivamento de documentos administrativos, físicos e digitais da unidade;

II – organização e conferência de documentos e informações relacionados às ações de atenção primária à saúde, observando o sigilo das informações dos usuários;

III - registro, digitação e consolidação de informações de saúde para fins de controle e planejamento das ações da equipe;

IV – apoio à organização de campanhas, reuniões, grupos e atividades educativas desenvolvidas pela unidade de saúde;

V – apoio à elaboração de relatórios e levantamentos de informações referentes ao acompanhamento das famílias de sua microárea;

VI – execução de outras atividades internas de apoio, determinadas pela chefia imediata, desde que compatíveis com as com as restrições médicas estabelecidas.

§ 1.º As atividades deverão ser desenvolvidas em ambiente de trabalho tranquilo, preferencialmente com menor fluxo de pessoas, ficando vedada a realização de visitas domiciliares durante o período de readequação, observadas as demais recomendações médicas.

§ 2.º Compete à chefia imediata definir as atividades a serem desempenhadas, zelar pela observância das restrições médicas e comunicar à Secretaria Municipal de Saúde e ao setor de Recursos Humanos qualquer intercorrência relativa ao cumprimento desta Portaria.

§ 3.º Qualquer alteração da unidade de exercício da servidora, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, deverá ser formalizada por meio de Ficha de Remoção, conforme os procedimentos internos da Administração Pública Municipal.

Art. 3.º A Secretaria Municipal de Saúde adotará as providências necessárias à continuidade do acompanhamento das famílias da microárea sob responsabilidade da servidora durante o período de readequação, bem como à regularidade dos registros funcionais e dos sistemas oficiais de informação em saúde.

Art. 3.º Encerrado o prazo previsto no art. 1.º, a servidora retornará ao exercício integral das atribuições do cargo, condicionado à aptidão reconhecida pela perícia médica oficial, nos termos do art. 54, § 3º, da Lei Complementar Municipal n.º 019/2005.

§ 1.º A servidora deverá ser submetida a nova avaliação pela perícia médica oficial com antecedência mínima de 15 (quinze) dias do término do prazo previsto no art. 1.º, cabendo à Secretaria Municipal de Saúde e ao setor de Recursos Humanos promover o respectivo agendamento.

§ 2.º Eventual prorrogação da readequação dependerá de novo Laudo Médico Pericial e será formalizada por ato próprio.

§ 3.º Constatada pela perícia médica oficial limitação de natureza permanente, serão adotadas as providências previstas no art. 54, §§ 1.º, 2.º ou 4.º, da Lei Complementar Municipal n.º 019/2005, conforme o caso.

Art. 5.º Os laudos médicos referidos nesta Portaria integram o processo administrativo que a fundamenta e terão acesso restrito aos agentes públicos com necessidade funcional, em observância à Lei Federal n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais).

Art. 6.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 18 de agosto de 2026.

Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu-MT, 22 de setembro de 2026.

Publique-se.

Notifique-se.

Cumpra-se.

MOISES FERREIRA DE JESUS

Prefeito Municipal

REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.