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Pref. União do Sul

Espécie: IV Termo Aditivo ao Contrato Nº 058/2024, de Contratação de Empresa Experiente na Prestação de Serviços de Arbitragem, para Realizações de Campeonatos em Diversas Modalidades Esportivas.

Vínculo Legal: Lei Federal nº 8.666/2024.

Contratante: MUNICÍPIO DE UNIÃO DO SUL - CNPJ nº 01.614.538/0001-59.

Contratada: MAIKEL OSVALDO CLEMENTE - EIRELI

CNPJ: 17.141.343/0001-79

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL

Fundamenta‑se na Cláusula Quinta do Contrato nº 058/2024 e nos art. 57 da Lei nº 8.666/1993, e no interesse público devidamente motivado.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA

Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato nº 058/2024 por mais 06 (seis) meses, contados a partir de 24/09/2026, passando seu termo final para 24/03/2027, mantidas as demais condições contratuais não expressamente alteradas por este Termo Aditivo.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO

Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 058/2024, assinado em 24 de setembro de 2024, I Termo Aditivo assinado em 25 de março de 2025, II Termo Aditivo assinado em 23 de setembro de 2025 e III Termo Aditivo Assinado em 23 de março de 2026, que não conflitarem com o disposto neste Termo Aditivo.

CLÁUSULA QUARTA– DA EFICÁCIA E PUBLICAÇÃO

O presente Termo Aditivo produzirá efeitos a partir de sua assinatura, devendo ser publicado no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP e no Diário Oficial do Município, nos prazos e condições estabelecidos parágrafo único do art. 61 Lei nº 8.666/1993, como condição de sua eficácia.

Data de assinatura: 24/09/2026.

Signatários:

VANDERLEI ANTONIO DE MARCH

Prefeito Municipal

MAIKEL OSVALDO CLEMENTE

Pela Contratada.