PORTARIA MUNICIPAL Nº 443, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026.
24 de Setembro de 2026
Designa responsáveis como Fiscal de Contrato e/ou ATA na forma que estabelece o art. 117 da Lei nº 14.133/2021.
JOSÉ ARI ZANDONÁ, Prefeito em exercicio do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, considerando o que lhe faculta o Artigo 87, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, e no exercício de seu cargo, e conforme Decreto Legislativo nº001/2026;
Art. 1º – Ficam designados os servidores abaixo relacionados para exercerem a função de Fiscal de Contrato e/ou Ata, nos termos do art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, no âmbito da respectiva Secretaria ou unidade administrativa em que estiverem lotados ou vinculados, observadas as atribuições estabelecidas nesta Portaria:
I. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:
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Nome: |
ANA PAULA RODRIGUES DOS SANTOS |
Ciente e de acordo: |
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Cargo/Função: |
Agente Administrativo |
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Matricula: |
6238.1 |
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Nome: |
FERNANDA MOREIRA DOS SANTOS SILVA |
Ciente e de acordo: |
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Cargo/Função: |
Atendente / Coordenadora do Bolsa Família |
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Matricula: |
5167.1 |
§ 1º A atuação dos fiscais designados por esta Portaria ficará restrita aos contratos, atas e demais instrumentos administrativos vinculados à respectiva Secretaria ou unidade administrativa, não se estendendo automaticamente aos contratos ou instrumentos das demais Secretarias.
Art. 2° - O Contrato e/ou ATA pela qual o fiscal irá proceder à fiscalização e acompanhamento, nos termos do art. 117 da Lei 14.133/2021, são os seguintes:
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CONTRATO: |
116/2026 |
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PROCESSO |
102/2026 |
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VIGÊNCIA: |
Data de Início: |
21/09/2026 |
Data de Encerramento: |
21/09/2027 |
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OBJETO: |
Contratação de curso de qualificação profissional na área de barbeiro, visando ampliar oportunidades de inserção ao mercado de trabalho, geração de renda e autonomia econômica dos participantes. |
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Art. 3º - São atribuições do fiscal:
1. Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento do Contrato e/ou ATA e suas cláusulas avençadas;
2. Emitir relatórios/medições;
3. Comunicar formalmente as irregularidades constatadas ao Prefeito Municipal.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor com data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 22 DE SETEMBRO DE 2026.
JOSÉ ARI ZANDONÁ
Prefeito Municipal em exercicio
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Municipal de Administração de Água Boa-MT, em 22 de setembro de 2026.
THAIS RAINY DA LUZ SANTOS
Secretária Adjunta de Administração