TERMO DE CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 444/2024
24 de Setembro de 2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2673/2024
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 107/2024 - REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE ÓLEO DIESEL S-10 A FIM DE ATENDER O ABASTECIMENTO DA FROTA DE VEÍCULOS DO MUNICÍPIO.
O MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 24.950.495/0001-88, com sede na Praça dos Três Poderes, nº 03, Centro, Campo Verde/MT, neste ato representado pela autoridade competente, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
CONSIDERANDO a Ata de Registro de Preços nº 444/2024, firmada com a empresa ECODIESEL COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA, cujo objeto consiste no fornecimento de óleo diesel S-10;
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 403/2026 – SEMOV, de 16 de setembro de 2026, por meio do qual a Secretaria Municipal de Obras e Viação solicita a adoção das providências administrativas necessárias ao cancelamento ou encerramento antecipado da referida Ata;
CONSIDERANDO os relatos de recusas recorrentes de fornecimento pela empresa registrada, sob a alegação de inviabilidade comercial decorrente da elevação dos preços praticados pelas distribuidoras, bem como o pedido de realinhamento de preços apresentado pela fornecedora, posteriormente analisado e indeferido pelo Município;
CONSIDERANDO que as ocorrências relatadas comprometem a segurança do abastecimento da frota municipal e a continuidade dos serviços públicos, tornando desaconselhável a manutenção do registro de preços nas atuais circunstâncias;
CONSIDERANDO a existência de outra Ata de Registro de Preços vigente para o mesmo objeto, apta a assegurar a continuidade do fornecimento, bem como a proximidade do término da vigência da Ata de Registro de Preços nº 444/2024;
CONSIDERANDO o disposto no item 20.1.1. da referida ata de registro de preços, que estabelece que o registro do fornecedor será cancelado quando o fornecedor descumprir as condições da ata de registro de preços;
CONSIDERANDO os princípios da legalidade, eficiência, continuidade do serviço público, interesse público e segurança jurídica, bem como a necessidade de observância das disposições legais e regulamentares aplicáveis ao Sistema de Registro de Preços;
RESOLVE:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO CANCELAMENTO
Fica formalizado o CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 444/2024, firmada com a empresa ECODIESEL COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA, referente ao fornecimento de óleo diesel S-10, observadas as disposições legais, regulamentares e editalícias aplicáveis.
O cancelamento fundamenta-se nas ocorrências registradas durante a execução da Ata, na necessidade de resguardar a continuidade e a segurança do abastecimento da frota municipal e na existência de instrumento de registro de preços vigente apto a atender à demanda administrativa.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS EFEITOS DO CANCELAMENTO
O cancelamento produzirá efeitos a partir de 23/09/2026, cessando, a partir de então, a possibilidade de emissão de novas ordens de fornecimento com fundamento na Ata de Registro de Preços nº 444/2024, ressalvadas as obrigações eventualmente constituídas e pendentes de cumprimento, cuja situação deverá ser individualmente analisada pela Administração.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA APURAÇÃO DAS OCORRÊNCIAS
O presente cancelamento não afasta a possibilidade de registro e de eventual apuração das ocorrências verificadas durante a execução da Ata, inclusive quanto às recusas de fornecimento relatadas, observados o procedimento administrativo cabível, o contraditório e a ampla defesa, quando aplicáveis.
CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Determina-se ao setor competente a adoção das providências necessárias à formalização, publicação e registro do presente Termo nos sistemas e meios oficiais pertinentes, bem como a comunicação formal à empresa detentora da Ata.
Campo Verde – MT, 22 de setembro de 2026.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal