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Pref. Itanhangá

PORTARIA N° 272/2026

SÚMULA: “Dispõe sobre a concessão de horário especial com redução de jornada de trabalho à servidora pública municipal NEUSSANIA SILVA DE OLIVEIRA, para acompanhamento de dependente com deficiência, e dá outras providências.”

O Excelentíssimo senhor EMERSON SABATINE, Prefeito Municipal de Itanhangá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e amparado Lei Complementar Municipal 119/2022;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado pela servidora NEUSSANIA SILVA DE OLIVEIRA, matrícula funcional nº 1224, ocupante do cargo de Guarda de Patrimônio 40h, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura;

CONSIDERANDO o dever de proteção integral à criança e à pessoa com deficiência, nos termos da Constituição Federal e da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência;

CONSIDERANDO o disposto no art. 159 da Lei Complementar Municipal nº 119/2022 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Itanhangá), interpretado em consonância com a tese de Repercussão Geral fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1097 (RE nº 1.237.867), quanto à aplicação do art. 98, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 8.112/1990 aos servidores estaduais e municipais;

CONSIDERANDO o entendimento firmado no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso quanto à necessidade de avaliação pericial para verificação da necessidade e dimensionamento da redução da jornada;

CONSIDERANDO a conclusão exarada no Laudo Médico Pericial da Junta Médica Oficial, datado de 28 de agosto de 2026, que, em sede de reavaliação técnica, opinou favoravelmente pela concessão de redução de 30% (trinta por cento) da carga horária da servidora para acompanhamento e assistência de dependente menor com deficiência;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER horário especial com redução de 30% (trinta por cento) da carga horária de trabalho à servidora pública municipal NEUSSANIA SILVA DE OLIVEIRA, matrícula funcional nº 1224, ocupante do cargo efetivo de Guarda de Patrimônio 40h, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, para acompanhamento e assistência de dependente menor com deficiência.

Art. 2º Em virtude da redução deferida, a servidora cumprirá jornada de trabalho de 28 (vinte e oito) horas semanais, sem prejuízo de sua remuneração integral, vencimentos e demais vantagens do cargo e sem obrigatoriedade de compensação de horário.

Art. 3º A distribuição dos horários e turnos de trabalho da servidora será fixada pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, assegurando-se a compatibilização entre as necessidades de acompanhamento do dependente e a regular continuidade do serviço público.

Art. 4º O benefício ora concedido terá vigência pelo prazo de 12 (doze) meses, contado de 28 de agosto de 2026, devendo a servidora, ao término do período, submeter-se a nova avaliação perante a Junta Médica Oficial para fins de eventual prorrogação ou readequação, caso persistam as condições que fundamentaram a concessão.

Art. 5º Determina-se ao Departamento de Recursos Humanos a adoção das providências necessárias aos registros nos assentamentos funcionais da servidora e à adequação do sistema de controle de frequência.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 28 de agosto de 2026, revogadas as disposições em contrário e superados os termos do Despacho anterior de 03 de agosto de 2026.

CENTRO ADMINISTRATIVO HILÁRIO DA ROCHA, Gabinete do Prefeito.

Itanhangá-MT, 16 de setembro de 2026.

EMERSON SABATINE

Prefeito Municipal

Silvana Maria Dalmolin Wohl

Secretária Municipal de Educação e Cultura

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