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Pref. Cocalinho

DECRETO MUNICIPAL Nº 2.921, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre a desligamento do servidor do quadro de funcionários por motivo de aposentadoria.

O Prefeito Municipal de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica, e considerando a aposentadoria por idade, conforme processo Administrativo do PREVI-COCALINHO nº 2026.02.00002P,

DECRETA:

Art. 1º Desliga do quadro de funcionário do Município, por motivo de Aposentaria por Idade, ao Sr. Vilmar Machado Cardoso, brasileiro, portador do RG n.º 3******-9 SESP/MT e inscrito no CPF nº 128.***.***-68, servidor efetivo no cargo de Borracheiro, Classe A, Nível 10, lotado na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, matriculado sob n.º 274-1.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 02/09/2026.

Gabinete do Prefeito Municipal de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, aos vinte e dois dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis.

Márcio Conceição Nunes de Aguiar

Prefeito Municipal