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Pref. Arenápolis

REGIMENTO INTERNO DO FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FME

DO MUNICÍPIO DE ARENÁPOLIS ESTADO DE MATO GROSSO

CAPÍTULO I

Da Natureza e Finalidade

Art. 1º O Fórum Municipal de Educação (FME) é uma instância permanente de caráter consultivo, propositivo, deliberativo, mobilizador e de acompanhamento das políticas públicas educacionais do Município de Arenápolis, Estado de Mato Grosso.

Art. 2º O Fórum Municipal de Educação - FME tem por finalidade promover a participação da sociedade na formulação, acompanhamento, monitoramento e avaliação das políticas públicas de educação, especialmente do Plano Municipal de Educação (PME).

CAPÍTULO II

Das Competências

Art. 3º Compete ao Fórum Municipal de Educação:

I – Acompanhar a implementação do Plano Municipal de Educação;

II – Monitorar e avaliar periodicamente as metas e estratégias do PME;

III – Promover debates sobre políticas públicas educacionais;

IV – Organizar e coordenar as Conferências Municipais de Educação;

V –Elaborar documentos orientadores e propostas para o fortalecimento da Educação Municipal;

VI – Acompanhar a execução das políticas educacionais municipais;

VII – Incentivar a participação da comunidade escolar nas discussões sobre Educação;

VIII – articular-se com o Fórum Estadual de Educação de Mato Grosso e demais instâncias educacionais;

IX – Emitir recomendações e pareceres sobre assuntos educacionais, quando solicitado;

X – Incentivar estudos e pesquisas relacionados à melhoria da Educação Pública.

CAPÍTULO III

Da Composição

Art. 4º O Fórum Municipal de Educação - FME será composto por representantes titulares e respectivos suplentes dos seguintes segmentos:

I – Secretaria Municipal de Educação;

II – Gestores do Sistema Municipal de Ensino;

III – Escolas Estaduais e Filantrópicas;

IV – Secretaria Municipal de Finanças;

V – Representantes das Igrejas;

VI – Pais de alunos do Sistema Municipal de Ensino;

VII – Alunos do Sistema Municipal de Ensino;

VIII – Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Arenápolis – SISPUMA;

IX – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA;

X – Conselho Tutelar de Arenápolis;

XI – Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB;

XII – Poder Legislativo Municipal.

§1º Cada instituição indicará oficialmente um representante titular e um suplente.

§2º O mandato dos membros será de 02 (dois) anos, permitida recondução.

CAPÍTULO IV

Da Organização

Art. 5º O Fórum será constituído por:

I – Plenária;

II – Coordenação Geral;

III – Secretaria Executiva;

IV – Comissões Permanentes;

V – Comissões Temporárias.

CAPÍTULO V

Da Coordenação

Art. 6º A Coordenação será composta por:

I – Coordenador(a);

II – Secretário(a).

Art. 7º A eleição ocorrerá entre os membros do Fórum.

Art. 8º O mandato da Coordenação será de dois anos, permitida uma recondução.

CAPÍTULO VI

Das Atribuições

Do Coordenador

Art. 9º Compete ao Coordenador:

I - Presidir as reuniões, orientar os debates e tomar os votos;

II – Dar posse aos representantes;

III – Emitir voto de qualidade nos casos de empate;

V – Baixar atos normativos visando ao cumprimento das decisões da Plenária;

VI - Requisitar as informações de que o FME necessitar;

Do Secretário

Art. 10. Compete:

I - Convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias do FME, expedindo a convocação para os membros e para cada um dos órgãos, entidades e movimentos representados, com antecedência mínima de quinze dias, encaminhando a pauta e documentos a ela correspondentes;

II - coordenar as reuniões do FME;

III - elaborar a pauta das reuniões, fazendo constar as sugestões encaminhadas pelos seus membros;

IV - submeter à aprovação do Fórum as atas das reuniões;

V – planejar, coordenar e orientar a execução das atividades do FME;

VI – tornar públicas as deliberações do FME;

VII – acompanhar e assessorar o recolhimento e o processamento de dados estratégicos referentes às políticas públicas da educação;

CAPÍTULO VII

Das Reuniões

Art. 11. O Fórum reunir-se-á:

I – Ordinariamente, pelo menos uma vez a cada trimestre;

II – Extraordinariamente, quando necessário.

Art. 12. As reuniões serão convocadas com antecedência mínima de cinco dias úteis.

Art. 13. O quórum mínimo para instalação será de maioria simples dos membros.

CAPÍTULO VIII

Das Deliberações

Art. 14. As decisões ocorrerão por maioria simples dos presentes.

Parágrafo único. Em caso de empate, caberá ao Coordenador o voto de qualidade.

CAPÍTULO IX

Das Conferências Municipais de Educação

Art. 15. O Fórum será responsável por:

I – Organizar;

II – Coordenar;

III – Mobilizar;

IV – Sistematizar os resultados das Conferências Municipais de Educação.

CAPÍTULO X

Dos Direitos e Deveres dos Membros

Art. 16. São direitos:

I – Participar das reuniões;

II – Votar e ser votado;

III – Apresentar propostas;

IV – Solicitar informações.

Art. 17. São deveres:

I – Participar das reuniões;

II – Cumprir este Regimento;

III – Colaborar com as atividades do Fórum;

IV – Representar adequadamente sua instituição.

CAPÍTULO XI

Das Ausências

Art. 18. O membro que faltar a três reuniões consecutivas ou cinco alternadas, sem justificativa, poderá ser substituído pela instituição que representa.

CAPÍTULO XII

Das Alterações do Regimento

Art. 19. Este Regimento poderá ser alterado mediante aprovação de dois terços dos membros do Fórum.

CAPÍTULO XIII

Das Disposições Finais

Art. 20. Os casos omissos serão decididos pela Plenária do Fórum.

Art. 21. Este Regimento entra em vigor na data de sua aprovação.

Arenápolis – MT, 23 de Setembro de 2026.

MARILÂNDIA BORGES DE AGUIAR PRESOTTO

Presidente do Fórum Municipal de Educação

MÁRCIA PAULINA DOS SANTOS PINHEIRO

Coordenadora do Fórum Municipal de Educação

MARINA RIBEIRO SILVA DOS SANTOS

Secretaria do Fórum Municipal de Educação

Membros do Fórum Municipal de Educação:

SEGMENTO

TITULAR

ASSINATURA

Gestores do Sistema Municipal de Ensino

Aparecida Maria Claudino

Secretaria Municipal de Finanças

Weimar Pereira da Silva

Representantes das Igrejas

Sebastião Marconi

Pais de Alunos

Marcia Josiane Mateus

Alunos do Sistema Municipal de Ensino

Sidinei Alves da Silva

SISPUMA

Hermínio de Sousa Amaral

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

Marlene Louzada Vieira

Conselho Tutelar

Mayra Jaqueline Guimarães de Moura

Conselho do FUNDEB

Zeni Alves Santos Ferro

Poder Legislativo

Aroldo Soares de Oliveira Filho