REGIMENTO INTERNO DO FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FME DO MUNICÍPIO DE ARENÁPOLIS ESTADO DE MATO GROSSO
24 de Setembro de 2026
REGIMENTO INTERNO DO FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FME
DO MUNICÍPIO DE ARENÁPOLIS ESTADO DE MATO GROSSO
CAPÍTULO I
Da Natureza e Finalidade
Art. 1º O Fórum Municipal de Educação (FME) é uma instância permanente de caráter consultivo, propositivo, deliberativo, mobilizador e de acompanhamento das políticas públicas educacionais do Município de Arenápolis, Estado de Mato Grosso.
Art. 2º O Fórum Municipal de Educação - FME tem por finalidade promover a participação da sociedade na formulação, acompanhamento, monitoramento e avaliação das políticas públicas de educação, especialmente do Plano Municipal de Educação (PME).
CAPÍTULO II
Das Competências
Art. 3º Compete ao Fórum Municipal de Educação:
I – Acompanhar a implementação do Plano Municipal de Educação;
II – Monitorar e avaliar periodicamente as metas e estratégias do PME;
III – Promover debates sobre políticas públicas educacionais;
IV – Organizar e coordenar as Conferências Municipais de Educação;
V –Elaborar documentos orientadores e propostas para o fortalecimento da Educação Municipal;
VI – Acompanhar a execução das políticas educacionais municipais;
VII – Incentivar a participação da comunidade escolar nas discussões sobre Educação;
VIII – articular-se com o Fórum Estadual de Educação de Mato Grosso e demais instâncias educacionais;
IX – Emitir recomendações e pareceres sobre assuntos educacionais, quando solicitado;
X – Incentivar estudos e pesquisas relacionados à melhoria da Educação Pública.
CAPÍTULO III
Da Composição
Art. 4º O Fórum Municipal de Educação - FME será composto por representantes titulares e respectivos suplentes dos seguintes segmentos:
I – Secretaria Municipal de Educação;
II – Gestores do Sistema Municipal de Ensino;
III – Escolas Estaduais e Filantrópicas;
IV – Secretaria Municipal de Finanças;
V – Representantes das Igrejas;
VI – Pais de alunos do Sistema Municipal de Ensino;
VII – Alunos do Sistema Municipal de Ensino;
VIII – Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Arenápolis – SISPUMA;
IX – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA;
X – Conselho Tutelar de Arenápolis;
XI – Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB;
XII – Poder Legislativo Municipal.
§1º Cada instituição indicará oficialmente um representante titular e um suplente.
§2º O mandato dos membros será de 02 (dois) anos, permitida recondução.
CAPÍTULO IV
Da Organização
Art. 5º O Fórum será constituído por:
I – Plenária;
II – Coordenação Geral;
III – Secretaria Executiva;
IV – Comissões Permanentes;
V – Comissões Temporárias.
CAPÍTULO V
Da Coordenação
Art. 6º A Coordenação será composta por:
I – Coordenador(a);
II – Secretário(a).
Art. 7º A eleição ocorrerá entre os membros do Fórum.
Art. 8º O mandato da Coordenação será de dois anos, permitida uma recondução.
CAPÍTULO VI
Das Atribuições
Do Coordenador
Art. 9º Compete ao Coordenador:
I - Presidir as reuniões, orientar os debates e tomar os votos;
II – Dar posse aos representantes;
III – Emitir voto de qualidade nos casos de empate;
V – Baixar atos normativos visando ao cumprimento das decisões da Plenária;
VI - Requisitar as informações de que o FME necessitar;
Do Secretário
Art. 10. Compete:
I - Convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias do FME, expedindo a convocação para os membros e para cada um dos órgãos, entidades e movimentos representados, com antecedência mínima de quinze dias, encaminhando a pauta e documentos a ela correspondentes;
II - coordenar as reuniões do FME;
III - elaborar a pauta das reuniões, fazendo constar as sugestões encaminhadas pelos seus membros;
IV - submeter à aprovação do Fórum as atas das reuniões;
V – planejar, coordenar e orientar a execução das atividades do FME;
VI – tornar públicas as deliberações do FME;
VII – acompanhar e assessorar o recolhimento e o processamento de dados estratégicos referentes às políticas públicas da educação;
CAPÍTULO VII
Das Reuniões
Art. 11. O Fórum reunir-se-á:
I – Ordinariamente, pelo menos uma vez a cada trimestre;
II – Extraordinariamente, quando necessário.
Art. 12. As reuniões serão convocadas com antecedência mínima de cinco dias úteis.
Art. 13. O quórum mínimo para instalação será de maioria simples dos membros.
CAPÍTULO VIII
Das Deliberações
Art. 14. As decisões ocorrerão por maioria simples dos presentes.
Parágrafo único. Em caso de empate, caberá ao Coordenador o voto de qualidade.
CAPÍTULO IX
Das Conferências Municipais de Educação
Art. 15. O Fórum será responsável por:
I – Organizar;
II – Coordenar;
III – Mobilizar;
IV – Sistematizar os resultados das Conferências Municipais de Educação.
CAPÍTULO X
Dos Direitos e Deveres dos Membros
Art. 16. São direitos:
I – Participar das reuniões;
II – Votar e ser votado;
III – Apresentar propostas;
IV – Solicitar informações.
Art. 17. São deveres:
I – Participar das reuniões;
II – Cumprir este Regimento;
III – Colaborar com as atividades do Fórum;
IV – Representar adequadamente sua instituição.
CAPÍTULO XI
Das Ausências
Art. 18. O membro que faltar a três reuniões consecutivas ou cinco alternadas, sem justificativa, poderá ser substituído pela instituição que representa.
CAPÍTULO XII
Das Alterações do Regimento
Art. 19. Este Regimento poderá ser alterado mediante aprovação de dois terços dos membros do Fórum.
CAPÍTULO XIII
Das Disposições Finais
Art. 20. Os casos omissos serão decididos pela Plenária do Fórum.
Art. 21. Este Regimento entra em vigor na data de sua aprovação.
Arenápolis – MT, 23 de Setembro de 2026.
MARILÂNDIA BORGES DE AGUIAR PRESOTTO
Presidente do Fórum Municipal de Educação
MÁRCIA PAULINA DOS SANTOS PINHEIRO
Coordenadora do Fórum Municipal de Educação
MARINA RIBEIRO SILVA DOS SANTOS
Secretaria do Fórum Municipal de Educação
Membros do Fórum Municipal de Educação:
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SEGMENTO |
TITULAR |
ASSINATURA |
|
Gestores do Sistema Municipal de Ensino |
Aparecida Maria Claudino |
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Secretaria Municipal de Finanças |
Weimar Pereira da Silva |
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Representantes das Igrejas |
Sebastião Marconi |
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Pais de Alunos |
Marcia Josiane Mateus |
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Alunos do Sistema Municipal de Ensino |
Sidinei Alves da Silva |
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SISPUMA |
Hermínio de Sousa Amaral |
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Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente |
Marlene Louzada Vieira |
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Conselho Tutelar |
Mayra Jaqueline Guimarães de Moura |
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Conselho do FUNDEB |
Zeni Alves Santos Ferro |
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Poder Legislativo |
Aroldo Soares de Oliveira Filho |