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Pref. Araputanga

TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA E A AGROPECUÁRIA MJ LTDA.

Pelo presente instrumento, compareceram, de um lado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA, pessoa jurídica de direito público interno, situada à Rua Antenor Mamedes, nº 911, Centro, Araputanga - MT, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 15.023.914/0001-45, representada neste ato por seu Prefeito Municipal, Sr. Enilson de Araújo Rios, brasileiro, casado, portador do RG nº xxxxx44-0 SJ/MT e inscrito sob o CPF nº. 383.xxx.xxx-20, residente e domiciliado na [dado suprimido conforme a LGPD] no Município de Araputanga, denominado de MUNICÍPIO ALIENANTE/VENDEDOR e do outro lado a empresa AGROPECUÁRIA MJ LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 21.264.151/0001-27, com sede no Município de Porto Esperidião/MT, neste ato representada por seu administrador MIRKO FRANK RIBEIRO, brasileiro, casado, empresário, CPF/MF nº 496.xxx.xxx-04, RG nº xxxx74 SSP/MT, ou por procurador devidamente constituído nos autos do Leilão Público Híbrido nº 001/2025, doravante denominada ADQUIRENTE ARREMATANTE, resolvem celebrar o presente primeiro termo aditivo ao contrato administrativo nº 147/2026, decorrente do Leilão Público Híbrido nº 001/2025, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente no art. 76, inciso I, na Lei Municipal nº 1.791/2025, no Edital do Leilão Público Híbrido nº 001/2025, na Ata de Resultado, na Carta de Arrematação, no Contrato Administrativo nº 147/2026 e demais documentos integrantes do procedimento, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 - O objeto do presente Termo Aditivo é a PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA DESOCUPAÇÃO, DESMOBILIZAÇÃO E ENTREGA DA POSSE DIRETA DO IMÓVEL objeto do Contrato Administrativo nº 147/2026, decorrente do Leilão Público Híbrido nº 001/2025, pelo prazo adicional de 60 (sessenta) dias corridos, em razão da necessidade de conclusão das providências de desmobilização do Pátio da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura do Município de Araputanga/MT.

1.2. A prorrogação prevista neste Termo Aditivo tem por finalidade possibilitar ao MUNICÍPIO a conclusão da retirada de bens, equipamentos, veículos, materiais, estruturas removíveis e demais itens vinculados ao funcionamento do Pátio da Secretaria Municipal de Obras, bem como o cumprimento das condições de entrega previstas no Contrato Administrativo nº 147/2026.

1.3 - A presente prorrogação decorre da solicitação formalizada pelo MUNICÍPIO por meio do Ofício nº 372/2026, devidamente motivada pela necessidade de conclusão das providências de desmobilização do Pátio da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura, e conta com a anuência expressa da ADQUIRENTE, documentos que integram o processo administrativo correspondente.

CLÁUSULA SEGUNDA – PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE ENTREGA DA POSSE

2.1 – As partes, de comum acordo, resolvem prorrogar o prazo para desocupação, desmobilização e entrega da posse direta do imóvel objeto do Contrato Administrativo nº 147/2026, originalmente previsto para 15/09/2026, estabelecendo como novo prazo final para o cumprimento da obrigação o dia 15/11/2026.

2.2 - A prorrogação limita-se à obrigação de entrega da posse direta do imóvel, permanecendo inalteradas as demais condições contratuais, ressalvadas aquelas expressamente modificadas por este instrumento.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA MANUTENÇÃO DAS DEMAIS OBRIGAÇÕES

3.1 - Durante o período de prorrogação, permanecem integralmente vigentes todas as demais obrigações assumidas pelo MUNICÍPIO no Contrato Administrativo nº 147/2026, especialmente aquelas relativas à desmobilização do Pátio da Secretaria Municipal de Obras, retirada de bens, equipamentos, materiais, tanques, estruturas removíveis e demais itens de propriedade do MUNICÍPIO, bem como às condições mínimas de entrega da área.

3.2. - A prorrogação ora pactuada não altera o objeto da alienação, o valor da arrematação, as condições de pagamento, as obrigações da ADQUIRENTE, as restrições urbanísticas ou quaisquer outras condições estabelecidas no Contrato Administrativo nº 147/2026, permanecendo todas integralmente ratificadas.

CLÁUSULA QUARTA – DA ENTREGA DA POSSE

4.1. – A entrega da posse direta do imóvel permanecerá condicionada à efetiva desocupação e desmobilização da área pelo MUNICÍPIO, sendo formalizada mediante Termo de Entrega e Recebimento do Imóvel, nos termos da Cláusula Quarta do contrato originário.

4.2. - Recomenda-se que o Termo de Entrega e Recebimento seja acompanhado de relatório fotográfico, registrando as condições físicas do imóvel na data da efetiva entrega da posse.

CLÁUSULA QUINTA- DA RATIFICAÇÃO

5.1 – Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato Administrativo nº 147/2026 que não tenham sido expressamente alteradas pelo presente Termo Aditivo, permanecendo válidas e eficazes em todos os seus termos.

CLÁUSULA SEXTA - DO CONSENTIMENTO DAS PARTES CONTRATANTES

6.1 – E por estarem devidamente acordados, declaram as partes contratantes aceitar as disposições estabelecidas nas Cláusulas deste Instrumento, sujeitando-se as normas contidas no art. 91 da 14.133/2021, bem como as demais normas complementares.

CLÁUSULA SETIMA - DO FORO:

7.1 - Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, as partes elegem o foro da Comarca de Araputanga/MT, Estado de Mato Grosso. E, por estarem justos e avençados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas abaixo identificadas.

Araputanga/ MT, 15 de setembro de 2026.

ENILSON DE ARAÚJO RIOS

PREFEITO MUNICIPAL

ALIENANTE / VENDEDOR

AGROPECUÁRIA MJ LTDA

CNPJ Nº 21.264.151/0001-27

ADQUIRENTE / ARREMATANTE

MIRKO FRANK RIBEIRO

ADMINISTRADOR / REPRESENTANTE LEGAL

CPF Nº 496.XXX.XXX-04