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Pref. Araputanga

TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA E A NAVEGAWEB TELECOMUNICAÇÕES LTDA.

Pelo presente instrumento, compareceram, de um lado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 15.023.914/0001-45, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, representada neste ato por seu Prefeito Municipal, Sr. Enilson de Araújo Rios, e, do outro lado, a empresa NAVEGAWEB TELECOMUNICAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ nº 32.215.215/0001-16, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Gilmar Garcia Pereira, considerando o Contrato Administrativo nº 252/2024, decorrente do Pregão Eletrônico nº 038/2024, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, resolvem celebrar o presente TERCEIRO TERMO ADITIVO, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 – O presente Termo Aditivo tem por objeto complementar a formalização econômico-financeira da prorrogação da vigência do Contrato Administrativo nº 252/2024, anteriormente estabelecida pelo Segundo Termo Aditivo para o período de 03/12/2025 a 03/12/2026, consignando expressamente o valor correspondente ao referido período de execução contratual.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO PERÍODO PRORROGADO

2.1 – Para o período de vigência compreendido entre 03/12/2025 e 03/12/2026, fica estabelecido o valor estimado de R$ 291.096,00 (duzentos e noventa e um mil e noventa e seis reais), correspondente a 12 (doze) meses de prestação dos serviços, mantidos os quantitativos e os preços unitários estabelecidos no Primeiro Termo Aditivo ao Contrato Administrativo nº 252/2024.

2.2 – A presente complementação decorre exclusivamente da prorrogação da prestação continuada anteriormente formalizada, não representando acréscimo quantitativo ou qualitativo do objeto contratado, permanecendo inalterados os serviços e quantitativos originalmente pactuados.

2.3 – Para fins de execução orçamentária e financeira, deverão ser considerados e deduzidos do valor correspondente ao período prorrogado os valores eventualmente já empenhados, liquidados ou pagos referentes aos serviços executados entre 03/12/2025 e 03/12/2026, vedada qualquer duplicidade de pagamento.

2.4 – Eventual reajuste contratualmente devido será processado na forma prevista no Contrato Administrativo nº 252/2024 e na legislação aplicável.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1 – As despesas decorrentes da execução do presente Termo Aditivo correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, observadas as providências de empenho e demais registros contábeis necessários.

Secretaria de Administração (56)03.003.04.122.1015.2017.3.3.90.39 F.R 1.500
PSF (495)08.002.10.301.1000.2112.3.3.90.39 F.R 2.600
Vigilância (505)08.002.10.305.0073.2072.3.3.90.30 F.R 2.600

3.2 – A indicação ou alteração das dotações orçamentárias poderá ser formalizada mediante apostilamento, na forma prevista no Contrato Administrativo nº 252/2024 e na Lei Federal nº 14.133/2021.

CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO

4.1 – Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato Administrativo nº 252/2024, do Primeiro Termo Aditivo e do Segundo Termo Aditivo que não tenham sido expressamente alteradas pelo presente instrumento.

CLÁUSULA QUINTA - DO CONSENTIMENTO DAS PARTES CONTRATANTES

5.1 - E, por estarem devidamente acordadas, declaram as partes contratantes aceitar as disposições estabelecidas neste instrumento, sujeitando-se às normas contidas na Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis.

5.2 - Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, as partes elegem o foro da Comarca de Araputanga, Estado de Mato Grosso.

E, por estarem justos e avençados, assinam o presente instrumento em vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Araputanga/MT, 10 de setembro de 2026.

ENILSON DE ARAÚJO RIOS

PREFEITO MUNICIPAL DE ARAPUTANGA

ÓRGÃO GERENCIADOR

NAVEGAWEB TELECOMUNICAÇÕES LTDA

CNPJ N°. 32.215.215/0001

GILMAR GARCIA PEREIRA

RG. xxxxx780 SSP/MT E CPF/MF Nº 031.xxx.xxx-40

CONTRATADA