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Pref. Comodoro

Contrato nº 217/2022 Pregão Eletrônico nº 073/2022 Processo Licitatório nº 176/2022

O MUNICÍPIO DE COMODORO – MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 01.367.853/0001-29, com sede administrativa na Rua das Acácias, nº 1337-N, Jardim Mato Grosso, Comodoro/MT, neste ato representado pelo Sra. Cristiana Preuss Secretária Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania no uso de suas atribuições legais e na qualidade de ordenadora de despesas, resolve lavrar o presente TERMO DE APOSTILAMENTO, referente ao Contrato nº 217/2022 firmada com a empresa:

1. VIRTUAL NET TELECOMUNICAÇÕES E SERVIÇOS LTDA,

Com fundamento no artigo 136, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1 O presente Termo de Apostilamento tem por objeto a alteração da dotação orçamentária, ficha de despesa, centro de custo e/ou unidade orçamentária inicialmente prevista no Contrato nº 217/2022 sem alteração do objeto, quantitativos, valores ou demais condições pactuadas.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

2.1 Fica autorizada a alteração da dotação orçamentária conforme abaixo discriminado.

2.2 A presente alteração decorre de solicitação formal da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania com anuência das Secretaria Municipal do Assistência Social, Trabalho e Cidadania disponibilidade orçamentária devidamente comprovada.

ITEM

DESCRIÇÃO

QUANTIDADE

DOT. / ORIGINAL

SECRETARIA

SASTEC

NOVA DOTAÇÃO

SECRETARIA DE SASTEC

04

Prestação de serviços de acesso à internet – Unidade C R EA S

12

CC 1217

CC 171

despesa 1666

05

Prestação de serviços de acesso à internet – Unidade C R A S

12

CC 184

CC 173 despesa 1721

06

Prestação de serviços de acesso à internet – Unidade C o n s elh o T u t ela r

10

CC 1207

CC 299 despesa 1735

07

Prestação de serviços de acesso à internet – Unidade CCI

2

CC 184

C.C.: 173 Despesa: 1721

CLÁUSULA TERCEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

3.1 O presente apostilamento é realizado com fundamento no artigo 136, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021, por se tratar de alteração que não modifica o valor contratual, o objeto, o equilíbrio econômico-financeiro ou as obrigações inicialmente pactuadas, consistindo apenas em remanejamento orçamentário.

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

4.1 Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições constantes no Contrato nº 217/2022 , e seus instrumentos vinculados, não modificados pelo presente apostilamento.

4.2 E, para constar, lavrou-se o presente Termo de Apostilamento, que segue devidamente assinado pelas autoridades competentes.

Comodoro – MT, 20 de agosto de 2026.

CRISTIANA PREUSS

Secretária Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania

ORDENADOR DE DESPESAS

CRISTIANA PREUSS

Secretária Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania

UNIDADE DE DESTINO