DECRETO Nº 6.016/2026
24 de Setembro de 2026
SÚMULA:
“REGULAMENTA MODELO DE DECLARAÇÃO DE FATURAMENTO DE SERVIÇOS PARA FINS DE AUTORREGULARIZAÇÃO E DENÚNCIA ESPONTÂNEA DO ISSQN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A Prefeita Municipal de Aripuanã, no uso de suas atribuições legais e com amparo no Artigo 69, Inciso V da Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista o disposto no § 9º, do artigo 41-C, da Lei Complementar n° 084/2013;
Considerando a necessidade de estabelecer e uniformizar os modelos de documentos a serem adotados nos procedimentos de autorregularização e de denúncia espontânea relativos ao ISSQN;
Considerando o disposto no inciso I do art. 4º da Lei Complementar nº 05, de 1999, que confere competência normativa ao Poder Executivo para regulamentar a matéria no âmbito municipal.
D E C R E T A:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Fica instituído, na forma do Anexo I deste Decreto, o modelo de documento a ser utilizado nos procedimentos de autorregularização e de denúncia espontânea previstos na Lei Complementar Municipal nº 084/2013, destinado à declaração de informações fiscais e à regularização e ao recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN devido ao Município.
Art. 2 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 22 dias do mês de setembro de 2026.
SELUIR PEIXER REGHIN
Prefeita Municipal
Registre-se e publique-se
ANDREIA PEREIRA DA SILVA
Secretária Municipal de Finanças
ANEXO I – DECLARAÇÃO DE RECEITA E CONFISSÃO PARA AUTORREGULARIZAÇÃO DO ISSQN
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ARIPUANÃ CNPJ 03.507.498/0001-71 SECRETARIA ADJUNTA DE TRIBUTOS Praça São Francisco de Assis, nº 128 – Centro – CEP 78.325-000 – Aripuanã/MT |
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DECLARAÇÃO DE RECEITA E CONFISSÃO PARA AUTORREGULARIZAÇÃO DO ISSQN |
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IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE |
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RAZÃO SOCIAL |
CNPJ |
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LOGRADOURO |
NÚMERO |
COMPLEMENTO |
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BAIRRO |
CIDADE |
CEP |
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REPRESENTANTE LEGAL |
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NOME/RAZÃO SOCIAL |
CPF/CNPJ |
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LOGRADOURO |
NÚMERO |
COMPLEMENTO |
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BAIRRO |
CIDADE |
CEP |
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DECLARAÇÃO |
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O contribuinte acima identificado, por si ou por seu representante legal, DECLARA, para fins de autorregularização perante a Administração Tributária do Município de Aripuanã/MT, que auferiu receitas decorrentes da prestação de serviços sujeitas à incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN que não foram anteriormente declaradas ou foram declaradas em valor inferior ao efetivamente auferido, relativamente aos períodos abaixo discriminados. Declara, ainda, que as informações e os valores apresentados correspondem às receitas efetivamente auferidas nos respectivos períodos, conforme documentação apresentada à Administração Tributária. |
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RECEITAS A SEREM AUTORREGULARIZADAS |
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Competência |
Receita anterior declarada |
Receita declarada na autorregularização |
Diferença de receita |
Alíquota ISSQN |
ISSQN a regularizar |
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_________/______ |
R$ |
R$ |
R$ |
% |
R$ |
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_________/______ |
R$ |
R$ |
R$ |
% |
R$ |
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DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS/ATIVIDADE |
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CONFISSÃO E RESPONSABILIDADE |
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O declarante reconhece e confessa, para fins de autorregularização do ISSQN, as receitas omitidas ou diferenças de receitas acima informadas, declarando, sob sua responsabilidade, a veracidade das informações prestadas e autorizando sua utilização para apuração e cobrança do imposto correspondente. Declara estar ciente de que as informações poderão ser verificadas pela Administração Tributária Municipal e que eventuais diferenças posteriormente constatadas estarão sujeitas ao lançamento e às penalidades previstas na legislação. |
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DADOS DO RESPONSÁVEL LEGAL |
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NOME REPRESENTANTE/PREPOSTO |
CPF |
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ASSINATURA |
LOCAL E DATA |
HORA |
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