DECRETO N° 199, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026
23 de Setembro de 2026
DECRETO N° 199, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026
Altera o Decreto n° 177, de 14 de agosto de 2026, que abre prazo para adesão ao Programa Municipal de Pavimentação Comunitária, instituído pela Lei Complementar n° 54, de 8 de outubro de 2014, para execução de obras de pavimentação e melhoramentos em via marginal à Avenida Olacyr Francisco de Moraes.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, com base no Memorando 1 Doc n° 21.461/2026, e
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar n° 54, de 8 de outubro de 2014, que instituiu o Programa Municipal de Pavimentação Comunitária como alternativa para viabilizar a execução de obras de pavimentação, meio-fio, sarjeta, drenagem e demais melhoramentos;
CONSIDERANDO que o Decreto n° 177, de 14 de agosto de 2026, delimitou a etapa destinada à execução das obras de drenagem, pavimentação asfáltica, meio-fio e sarjeta na via marginal à Avenida Olacyr Francisco de Moraes, bem como relacionou os imóveis beneficiados pela intervenção;
CONSIDERANDO que, após a publicação do Decreto n° 177, de 14 de agosto de 2026, foi identificado imóvel lindeiro diretamente beneficiado pela obra que não foi contemplado na relação inicial dos imóveis abrangidos pela etapa;
CONSIDERANDO que, em razão da referida inclusão, foi realizado levantamento técnico atualizado, com a identificação de 420,00 m² (quatrocentos e vinte metros quadrados) de área adicional de pavimentação, correspondente às dimensões de 14,00 m x 30,00 m;
CONSIDERANDO que a atualização do projeto implicou acréscimo de R$ 35.529,04 (trinta e cinco mil, quinhentos e vinte e nove reais e quatro centavos) ao valor total da intervenção, passando o orçamento de R$ 749.674,19 (setecentos e quarenta e nove mil, seiscentos e setenta e quatro reais e dezenove centavos) para R$ 785.203,23 (setecentos e oitenta e cinco mil, duzentos e três reais e vinte e três centavos), conforme documentação técnica atualizada;
CONSIDERANDO a necessidade de retificação da relação dos imóveis abrangidos e do respectivo plano de rateio, de modo a contemplar o imóvel beneficiado não relacionado inicialmente;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar ao proprietário e/ou possuidor do imóvel ora incluído a oportunidade de manifestar formalmente interesse na adesão ao Programa Municipal de Pavimentação Comunitária, observadas as disposições da Lei Complementar n° 54, de 8 de outubro de 2014,
DECRETA:
Art. 1° Fica incluído na etapa do Programa Municipal de Pavimentação Comunitária de que trata o Decreto n° 177, de 14 de agosto de 2026, o imóvel identificado como Fazenda Olenka - Parcela 1 - Gleba B - Parte 01-B, matrícula n° 23.617, de propriedade de Prisma Empreendimentos Imobiliários Ltda., conforme delimitação constante do projeto técnico atualizado.
§ 1° Em decorrência da inclusão prevista no caput, fica acrescida à intervenção a área de 420,00 m² (quatrocentos e vinte metros quadrados) de pavimentação, correspondente às dimensões de 14,00 m x 30,00 m.
§ 2° O custo total estimado da intervenção passa de R$ 749.674,19 (setecentos e quarenta e nove mil, seiscentos e setenta e quatro reais e dezenove centavos) para R$ 785.203,23 (setecentos e oitenta e cinco mil, duzentos e três reais e vinte e três centavos), conforme orçamento técnico atualizado.
§ 3° O plano de rateio deverá ser atualizado em razão das alterações previstas neste artigo, observados os critérios estabelecidos no art. 6° da Lei Complementar n° 54, de 8 de outubro de 2014.
Art. 2° Fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da publicação deste Decreto, para que o proprietário e/ou possuidor do imóvel incluído pelo art. 1° manifeste formalmente interesse em aderir ao Programa Municipal de Pavimentação Comunitária, mediante assinatura do respectivo Termo de Acordo.
§ 1° A formalização da adesão antes do término do prazo previsto no caput implicará o seu encerramento antecipado, ficando dispensado o transcurso do período remanescente.
§ 2° Aplicam-se à adesão de que trata este artigo, no que couber, as disposições dos arts. 2°, 3°, 4°, 6° e 7° do Decreto n° 177, de 14 de agosto de 2026.
Art. 3° Para fins de apuração do percentual mínimo de adesão previsto no art. 5° do Decreto n° 177, de 14 de agosto de 2026, será considerada a relação atualizada dos imóveis abrangidos pela etapa, incluindo-se o imóvel de que trata o art. 1° deste Decreto.
Parágrafo único Formalizada a adesão antes do término do prazo ou, não ocorrendo esta, transcorrido o prazo previsto no art. 2°, o órgão municipal competente certificará nos autos do processo administrativo o percentual de adesão alcançado, considerando a relação atualizada dos imóveis beneficiados.
Art. 4° O Anexo Único do Decreto n° 177, de 14 de agosto de 2026, passa a vigorar acrescido do imóvel indicado no art. 1° deste Decreto, conforme Anexo Único deste Decreto.
Art. 5° Os projetos, memoriais descritivos, orçamento de custos, plano de rateio e demais documentos relativos à intervenção deverão ser atualizados para contemplar a inclusão prevista neste Decreto e permanecerão disponíveis para consulta dos interessados junto à Secretaria Municipal de Infraestrutura.
Art. 6° Permanecem inalteradas as demais disposições do Decreto n° 177, de 14 de agosto de 2026.
Art. 7° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis/MT, 22 de setembro de 2026.
EDILSON ANTÔNIO PIAIA Prefeito Municipal
PRISCILLA GIMENEZ SIQUEIRA GONÇALVES OLSSON Secretária Municipal de Administração
ANEXO ÚNICO
RELAÇÃO DE IMÓVEIS ABRANGIDOS
|
Proprietário |
CNPJ/CPF |
Endereço |
Matricula |
Inscrição Imobiliária |
Testada (m) |
Largura da Pista (m) |
Metragem total (m²) |
Valor a ser Pago (R$) |
|
Campo Forte Agrícola LTDA |
10.690.541/0001-42 |
Olacyr Francisco de Moraes, nº 2443, QD 47, LT 03 - Olenka |
4.846 |
5655 |
4,50 |
7,00 |
31,50 |
R$ 2.900,00 |
|
Arlindo Maria |
335.***.***-00 |
Olacyr Francisco de Moraes, nº 2469, QD 47, LT 04 - Olenka |
7.106 |
5656 |
26,00 |
7,00 |
182,00 |
R$ 16.755,58 |
|
Carlos Frederico Capellari |
883. ***.***-87 |
Olacyr Francisco de Moraes, nº 2495, QD 47, LT 05 - Olenka |
19.619 |
5657 |
26,00 |
(IRREGULAR) |
229,35 |
R$ 21.114,79 |
|
Gilmar Antonio Mattei |
307. ***.***-15 |
Olacyr Francisco de Moraes, nº 2521, QD 47, LT 06 - Olenka |
6.254 |
5658 |
26,00 |
(IRREGULAR) |
319,11 |
R$ 29.378,43 |
|
João Patricio do Carmo |
272. ***.***-34 |
Olacyr Francisco de Moraes, nº 2547, QD 47, LT 07 - Olenka |
5.579 |
5659 |
26,00 |
14,00 |
364,00 |
R$ 33.511,16 |
|
Paseli Administração e Participações LTDA |
40.892.356/0001-00 |
Olacyr Francisco de Moraes, nº 2573, QD 47, LT 08-A - Olenka |
14.544 |
5660 |
26,00 |
14,00 |
364,00 |
R$ 33.511,16 |
|
Marmoraria Campo Novo LTDA |
05.256.203/0001-67 |
Olacyr Francisco de Moraes, nº 2599, QD 47, LT 09 - Olenka |
889 |
5661 |
26,00 |
14,00 |
364,00 |
R$ 33.511,16 |
|
Andreia Tahan Silva |
908. ***.***-04 |
Olacyr Francisco de Moraes, nº 2625, QD 47, LT 10 - Olenka |
2.677 |
5662 |
26,00 |
14,00 |
364,00 |
R$ 33.511,16 |
|
Adhara Investimentos e Participações LTDA |
22.509.054/0001-10 |
Olacyr Francisco de Moraes, nº 2730, QD 47, LT 11 - Olenka |
21.586 |
25665 |
182,00 |
14,00 |
2548,00 |
R$ 234.578,15 |
|
Raquel Azevedo Introvini |
164. ***.***-59 |
Olacyr Francisco de Moraes, nº 2839, QD 47, LT 18 - Olenka |
7.146 |
5670 |
39,00 |
14,00 |
546,00 |
R$ 50.266,75 |
|
Defant & Defant LTDA |
03.320.937/0001-32 |
Rodovia BR 364, Nº 2929 - Área A1 |
8.466 |
9610 |
100,00 |
(IRREGULAR) |
1431,04 |
R$ 131.746,75 |
|
Dinâmica Máquinas Agrícolas |
17.735.426/0001-96 |
Rodovia BR 364, Nº 3005 - Área A2 |
8.467 |
9635 |
50,00 |
14,00 |
700,00 |
R$ 64.444,55 |
|
Marlei Roque Sponchiado e Outros |
321. ***.***-20 |
Rodovia BR 364, Nº 3055 - Área A3 |
8.468 |
9634 |
50,00 |
14,00 |
700,00 |
R$ 64.444,55 |
|
Prisma Empreendimentos Imobiliários LTDA |
03.869.020/0001-91 |
Faz. Olenka - Parcela 1 - Gleba B - Parte 01-B |
23.617 |
26999 |
30,00 |
14,00 |
420,00 |
R$ 35.529,04 |