Carregando...
Pref. Campo Novo do Parecis

DECRETO N° 199, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

Altera o Decreto n° 177, de 14 de agosto de 2026, que abre prazo para adesão ao Programa Municipal de Pavimentação Comunitária, instituído pela Lei Complementar n° 54, de 8 de outubro de 2014, para execução de obras de pavimentação e melhoramentos em via marginal à Avenida Olacyr Francisco de Moraes.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, com base no Memorando 1 Doc n° 21.461/2026, e

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar n° 54, de 8 de outubro de 2014, que instituiu o Programa Municipal de Pavimentação Comunitária como alternativa para viabilizar a execução de obras de pavimentação, meio-fio, sarjeta, drenagem e demais melhoramentos;

CONSIDERANDO que o Decreto n° 177, de 14 de agosto de 2026, delimitou a etapa destinada à execução das obras de drenagem, pavimentação asfáltica, meio-fio e sarjeta na via marginal à Avenida Olacyr Francisco de Moraes, bem como relacionou os imóveis beneficiados pela intervenção;

CONSIDERANDO que, após a publicação do Decreto n° 177, de 14 de agosto de 2026, foi identificado imóvel lindeiro diretamente beneficiado pela obra que não foi contemplado na relação inicial dos imóveis abrangidos pela etapa;

CONSIDERANDO que, em razão da referida inclusão, foi realizado levantamento técnico atualizado, com a identificação de 420,00 m² (quatrocentos e vinte metros quadrados) de área adicional de pavimentação, correspondente às dimensões de 14,00 m x 30,00 m;

CONSIDERANDO que a atualização do projeto implicou acréscimo de R$ 35.529,04 (trinta e cinco mil, quinhentos e vinte e nove reais e quatro centavos) ao valor total da intervenção, passando o orçamento de R$ 749.674,19 (setecentos e quarenta e nove mil, seiscentos e setenta e quatro reais e dezenove centavos) para R$ 785.203,23 (setecentos e oitenta e cinco mil, duzentos e três reais e vinte e três centavos), conforme documentação técnica atualizada;

CONSIDERANDO a necessidade de retificação da relação dos imóveis abrangidos e do respectivo plano de rateio, de modo a contemplar o imóvel beneficiado não relacionado inicialmente;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar ao proprietário e/ou possuidor do imóvel ora incluído a oportunidade de manifestar formalmente interesse na adesão ao Programa Municipal de Pavimentação Comunitária, observadas as disposições da Lei Complementar n° 54, de 8 de outubro de 2014,

DECRETA:

Art. 1° Fica incluído na etapa do Programa Municipal de Pavimentação Comunitária de que trata o Decreto n° 177, de 14 de agosto de 2026, o imóvel identificado como Fazenda Olenka - Parcela 1 - Gleba B - Parte 01-B, matrícula n° 23.617, de propriedade de Prisma Empreendimentos Imobiliários Ltda., conforme delimitação constante do projeto técnico atualizado.

§ 1° Em decorrência da inclusão prevista no caput, fica acrescida à intervenção a área de 420,00 m² (quatrocentos e vinte metros quadrados) de pavimentação, correspondente às dimensões de 14,00 m x 30,00 m.

§ 2° O custo total estimado da intervenção passa de R$ 749.674,19 (setecentos e quarenta e nove mil, seiscentos e setenta e quatro reais e dezenove centavos) para R$ 785.203,23 (setecentos e oitenta e cinco mil, duzentos e três reais e vinte e três centavos), conforme orçamento técnico atualizado.

§ 3° O plano de rateio deverá ser atualizado em razão das alterações previstas neste artigo, observados os critérios estabelecidos no art. 6° da Lei Complementar n° 54, de 8 de outubro de 2014.

Art. 2° Fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da publicação deste Decreto, para que o proprietário e/ou possuidor do imóvel incluído pelo art. 1° manifeste formalmente interesse em aderir ao Programa Municipal de Pavimentação Comunitária, mediante assinatura do respectivo Termo de Acordo.

§ 1° A formalização da adesão antes do término do prazo previsto no caput implicará o seu encerramento antecipado, ficando dispensado o transcurso do período remanescente.

§ 2° Aplicam-se à adesão de que trata este artigo, no que couber, as disposições dos arts. 2°, 3°, 4°, 6° e 7° do Decreto n° 177, de 14 de agosto de 2026.

Art. 3° Para fins de apuração do percentual mínimo de adesão previsto no art. 5° do Decreto n° 177, de 14 de agosto de 2026, será considerada a relação atualizada dos imóveis abrangidos pela etapa, incluindo-se o imóvel de que trata o art. 1° deste Decreto.

Parágrafo único Formalizada a adesão antes do término do prazo ou, não ocorrendo esta, transcorrido o prazo previsto no art. 2°, o órgão municipal competente certificará nos autos do processo administrativo o percentual de adesão alcançado, considerando a relação atualizada dos imóveis beneficiados.

Art. 4° O Anexo Único do Decreto n° 177, de 14 de agosto de 2026, passa a vigorar acrescido do imóvel indicado no art. 1° deste Decreto, conforme Anexo Único deste Decreto.

Art. 5° Os projetos, memoriais descritivos, orçamento de custos, plano de rateio e demais documentos relativos à intervenção deverão ser atualizados para contemplar a inclusão prevista neste Decreto e permanecerão disponíveis para consulta dos interessados junto à Secretaria Municipal de Infraestrutura.

Art. 6° Permanecem inalteradas as demais disposições do Decreto n° 177, de 14 de agosto de 2026.

Art. 7° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Novo do Parecis/MT, 22 de setembro de 2026.

EDILSON ANTÔNIO PIAIA Prefeito Municipal

PRISCILLA GIMENEZ SIQUEIRA GONÇALVES OLSSON Secretária Municipal de Administração

 

ANEXO ÚNICO

RELAÇÃO DE IMÓVEIS ABRANGIDOS

Proprietário

CNPJ/CPF

Endereço

Matricula

Inscrição Imobiliária

Testada (m)

Largura da Pista (m)

Metragem total (m²)

Valor a ser Pago (R$)

Campo Forte Agrícola LTDA

10.690.541/0001-42

Olacyr Francisco de Moraes, nº 2443,

QD 47, LT 03 - Olenka

4.846

5655

4,50

7,00

31,50

R$ 2.900,00

Arlindo Maria

335.***.***-00

Olacyr Francisco de Moraes, nº 2469,

QD 47, LT 04 - Olenka

7.106

5656

26,00

7,00

182,00

R$ 16.755,58

Carlos Frederico Capellari

883. ***.***-87

Olacyr Francisco de Moraes, nº 2495,

QD 47, LT 05 - Olenka

19.619

5657

26,00

(IRREGULAR)

229,35

R$ 21.114,79

Gilmar Antonio Mattei

307. ***.***-15

Olacyr Francisco de Moraes, nº 2521,

QD 47, LT 06 - Olenka

6.254

5658

26,00

(IRREGULAR)

319,11

R$ 29.378,43

João Patricio do Carmo

272. ***.***-34

Olacyr Francisco de Moraes, nº 2547,

QD 47, LT 07 - Olenka

5.579

5659

26,00

14,00

364,00

R$ 33.511,16

Paseli Administração e Participações LTDA

40.892.356/0001-00

Olacyr Francisco de Moraes, nº 2573,

QD 47, LT 08-A - Olenka

14.544

5660

26,00

14,00

364,00

R$ 33.511,16

Marmoraria Campo Novo LTDA

05.256.203/0001-67

Olacyr Francisco de Moraes, nº 2599,

QD 47, LT 09 - Olenka

889

5661

26,00

14,00

364,00

R$ 33.511,16

Andreia Tahan Silva

908. ***.***-04

Olacyr Francisco de Moraes, nº 2625,

QD 47, LT 10 - Olenka

2.677

5662

26,00

14,00

364,00

R$ 33.511,16

Adhara Investimentos e Participações LTDA

22.509.054/0001-10

Olacyr Francisco de Moraes, nº 2730,

QD 47, LT 11 - Olenka

21.586

25665

182,00

14,00

2548,00

R$ 234.578,15

Raquel Azevedo Introvini

164. ***.***-59

Olacyr Francisco de Moraes, nº 2839,

QD 47, LT 18 - Olenka

7.146

5670

39,00

14,00

546,00

R$ 50.266,75

Defant & Defant LTDA

03.320.937/0001-32

Rodovia BR 364, Nº 2929 - Área A1

8.466

9610

100,00

(IRREGULAR)

1431,04

R$ 131.746,75

Dinâmica Máquinas Agrícolas

17.735.426/0001-96

Rodovia BR 364, Nº 3005 - Área A2

8.467

9635

50,00

14,00

700,00

R$ 64.444,55

Marlei Roque Sponchiado e Outros

321. ***.***-20

Rodovia BR 364, Nº 3055 - Área A3

8.468

9634

50,00

14,00

700,00

R$ 64.444,55

Prisma Empreendimentos Imobiliários LTDA

03.869.020/0001-91

Faz. Olenka - Parcela 1 - Gleba B - Parte 01-B

23.617

26999

30,00

14,00

420,00

R$ 35.529,04