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Pref. Várzea Grande

PORTARIA Nº 940/GAB/PREF/2026

Dispõe sobre a designação de Pregoeiros, Agentes de Contratação e Equipe de Apoio, nos termos do art. 10 do Decreto Municipal nº 81/2023 e dá outras providências

A PREFEITA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pela legislação aplicável,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 7º e 8º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que disciplinam a designação dos agentes públicos responsáveis pela condução das licitações e contratações públicas;

CONSIDERANDO o disposto no art. 10 do Decreto Municipal nº 81, de 29 de dezembro de 2023, que estabelece a competência do Chefe do Poder Executivo para a designação dos servidores que atuarão nos procedimentos licitatórios;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar regularidade formal, segurança jurídica, continuidade administrativa e observância à segregação de funções na condução dos procedimentos licitatórios do Município;

CONSIDERANDO o teor do Parecer Jurídico nº 366/2026, emitido no Processo GESPRO nº 00036663/26, que recomendou a adequação formal da designação dos Pregoeiros e Agentes de Contratação ao art. 10 do Decreto Municipal nº 81/2023;

RESOLVE:

Art. 1º Ficam designados, para exercerem as funções de Pregoeiro e Agente de Contratação, no âmbito dos procedimentos licitatórios da Administração Pública Municipal, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 81/2023, os seguintes servidores:

I ̶ Alciney Fidelis Nogueira, servidora efetiva, matrícula nº 9.539;

II ̶ Marilia Barbosa Benetti Flor, servidora efetiva, matrícula nº 134.345;

III ̶ Reinaldo Heverton Ferraz de Oliveira, servidor comissionado, matrícula nº 181.405.

§ 1º Nas licitações na modalidade pregão, os agentes designados neste artigo atuarão como Pregoeiros.

§ 2º Os Pregoeiros e Agentes de Contratação serão designados para cada procedimento em regime de rodízio, observada a distribuição interna de processos e as regras de substituição estabelecidas pela Administração.

Art. 2º Ficam designados para integrar a Equipe de Apoio, quando convocados para os procedimentos licitatórios, os seguintes servidores:

I ̶ Bianca Aparecida Souza Wuerzius, servidora comissionada, matrícula nº 176.214;

II ̶ Fatima Benedita dos Santos, servidora comissionada, matrícula nº 166.653.

Art. 3º Compete ao Pregoeiro ou Agente de Contratação, observadas as atribuições previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 81/2023 e nos demais atos regulamentares aplicáveis, conduzir os procedimentos licitatórios para os quais for formalmente designado, praticando os atos necessários ao regular desenvolvimento da fase externa.

Art. 4º O Pregoeiro ou Agente de Contratação poderá requisitar manifestação das unidades técnicas, da equipe de planejamento, da assessoria jurídica e de outros setores competentes sempre que a matéria submetida à sua apreciação exigir conhecimento técnico ou jurídico específico.

Art. 5º A atuação dos agentes designados deverá observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, segregação de funções, julgamento objetivo, motivação, segurança jurídica e demais princípios aplicáveis às contratações públicas.

Art. 6º Ficam expressamente ratificadas e convalidadas, pela Chefe do Poder Executivo Municipal, as designações anteriormente realizadas pela Portaria nº 436/GAB/SAD/2026, exclusivamente quanto à competência prevista no art. 10 do Decreto Municipal nº 81/2023, bem como os atos praticados pelos respectivos Pregoeiros, Agentes de Contratação e integrantes da Equipe de Apoio no exercício dessas funções até a entrada em vigor desta Portaria, desde que passíveis de convalidação e não atingidos por vício material autônomo.

§ 1º A ratificação prevista no caput alcança os atos praticados nos procedimentos licitatórios já instaurados, inclusive aqueles cujos editais tenham sido publicados, preservando-se, quando juridicamente aproveitáveis, os atos da fase preparatória e da fase externa já realizados.

§ 2º Os procedimentos licitatórios em andamento prosseguirão do estágio em que se encontram, sob a atuação dos agentes designados por esta Portaria, sendo dispensada a repetição de atos regularmente praticados exclusivamente em razão da correção formal da autoridade designante.

§ 3º A convalidação prevista neste artigo restringe-se ao vício formal relacionado à competência para designação dos agentes responsáveis pela condução dos procedimentos licitatórios, não alcançando eventual vício material específico do edital, do procedimento ou de ato administrativo que, por sua natureza, seja insuscetível de convalidação.

§ 4º Permanecem preservadas as decisões, comunicações, publicações, respostas a esclarecimentos, recebimentos de impugnações, suspensões, diligências e demais atos procedimentais praticados pelos agentes anteriormente designados, ressalvada a necessidade de revisão ou ratificação específica quando determinada pela Procuradoria Geral do Município, pela autoridade competente ou por decisão administrativa ou judicial.

Art. 7º Os procedimentos licitatórios em curso na data de publicação desta Portaria permanecerão válidos e terão regular prosseguimento, sem necessidade de reinício da fase externa ou de republicação do instrumento convocatório exclusivamente em decorrência da substituição do ato de designação dos Pregoeiros e Agentes de Contratação.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FLÁVIA PETERSEN MORETTI

PREFEITA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE