PORTARIA CONJUNTA Nº 941/SAD/SMSPMU/2026
23 de Setembro de 2026
PORTARIA CONJUNTA Nº 941/SAD/SMSPMU/2026
Dispõe sobre a atuação integrada entre a Secretaria Municipal de Administração e a Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana para apoio e condução operacional da fase externa dos procedimentos licitatórios originados na unidade demandante e dá outras providências
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MOBILIDADE URBANA, no uso das atribuições legais e regulamentares que lhes são conferidas, especialmente pela Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, pelo Decreto Municipal nº 81, de 29 de dezembro de 2023, e demais normas aplicáveis,
CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº 81/2023 disciplina a distribuição de competências no âmbito das contratações públicas municipais e admite a atuação integrada entre Secretarias mediante formalização própria, preservadas as atribuições da unidade demandante e dos agentes responsáveis pela fase de seleção;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar suporte formal de competência para que a Superintendência de Licitações da Secretaria Municipal de Administração, por meio de seus Pregoeiros, Agentes de Contratação, Comissões de Contratação e Equipes de Apoio, pratique os atos de condução procedimental da fase externa dos procedimentos licitatórios cuja demanda e planejamento estejam sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana;
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 366/2026 da Procuradoria Geral do Município, emitido no Processo GESPRO nº 00036663/26, que reconheceu a possibilidade de atuação integrada entre as Secretarias e recomendou a formalização expressa da transferência da condução da fase externa à Secretaria Municipal de Administração;
CONSIDERANDO que a atuação integrada deve preservar a segregação de funções e a competência decisória da Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana, permanecendo sob responsabilidade da unidade demandante a aprovação e assinatura do edital, os atos decisórios de sua competência, a adjudicação, a homologação e as demais deliberações reservadas à autoridade competente;
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de assegurar continuidade, segurança jurídica, eficiência e aproveitamento dos atos administrativos regularmente praticados nos procedimentos em curso, especialmente no Pregão Eletrônico nº 39/2026, Processo Administrativo nº 36.663/2026, atualmente suspenso para saneamento e consolidação documental;
RESOLVEM:
Art. 1º Fica formalizada a atuação integrada entre a Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana, na condição de unidade demandante e autoridade responsável pela contratação, e a Secretaria Municipal de Administração, por intermédio da Superintendência de Licitações, para apoio e condução operacional da fase externa dos procedimentos licitatórios originados no âmbito da Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana, nos termos do Decreto Municipal nº 81/2023.
§ 1º A atuação integrada prevista no caput possui natureza de apoio técnico-administrativo e de condução procedimental da fase externa, não importando transferência da competência decisória da Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana para a Secretaria Municipal de Administração.
§ 2º Permanecem sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana, por intermédio de seu titular ou da autoridade legalmente competente, a aprovação e a assinatura do instrumento convocatório e de suas alterações, a decisão das impugnações e dos pedidos de reconsideração quando inseridos em sua esfera de competência, a decisão final dos recursos administrativos, a adjudicação e a homologação do certame, a decisão sobre revogação ou anulação e os demais atos decisórios que a legislação ou a regulamentação municipal não atribua diretamente ao Pregoeiro, ao Agente de Contratação ou a outra autoridade.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Administração exercerá o apoio à fase externa por meio da Superintendência de Licitações e dos Pregoeiros, Agentes de Contratação, Comissões de Contratação e Equipes de Apoio regularmente designados pela autoridade competente.
Parágrafo único. Compete à Superintendência de Licitações, por meio dos agentes referidos no caput e observadas as atribuições próprias de cada função:
I ˗̶ receber o processo devidamente instruído pela unidade demandante e promover a organização administrativa necessária ao início da fase externa;
II ˗̶ providenciar a publicação e a divulgação do instrumento convocatório previamente aprovado e assinado pela autoridade competente da Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana, bem como operar a plataforma eletrônica utilizada no certame;
III ˗̶ receber e processar pedidos de esclarecimento, impugnações e demais manifestações dos interessados, requisitando os subsídios técnicos necessários à unidade demandante e encaminhando a matéria à autoridade competente para decisão, quando o ato decisório não estiver legalmente atribuído ao Pregoeiro ou ao Agente de Contratação;
IV ˗̶ conduzir a sessão pública, receber propostas e lances, realizar o julgamento, a habilitação, as diligências, as comunicações e os demais atos procedimentais legalmente atribuídos ao Pregoeiro ou ao Agente de Contratação;
V ˗̶ receber, instruir e processar os recursos administrativos, praticando o juízo de reconsideração quando legalmente cabível e encaminhando-os, quando mantida a decisão recorrida, à autoridade competente da Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana para decisão final;
VI ˗̶ elaborar atas, relatórios, registros, comunicações e demais documentos necessários à regular instrução da fase externa, promovendo os encaminhamentos à unidade demandante e às autoridades competentes;
VII ˗̶ praticar os demais atos de condução da fase externa que a Lei nº 14.133/2021, o Decreto Municipal nº 81/2023, o edital ou o ato de designação atribuam ao Pregoeiro, ao Agente de Contratação, à Comissão de Contratação ou à Equipe de Apoio.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana permanece responsável pela condução e instrução da fase interna ou preparatória das contratações de sua competência, incluindo a identificação da necessidade, a elaboração e aprovação dos documentos de planejamento, a definição do objeto, dos quantitativos, dos requisitos, das condições de execução, dos critérios de medição e pagamento, das justificativas técnicas e das demais informações que componham a solução pretendida.
§ 1º Durante a fase externa, a unidade demandante deverá prestar os esclarecimentos e subsídios técnicos necessários à análise de pedidos de esclarecimento, impugnações, propostas, documentos de habilitação, diligências, recursos e demais questões relacionadas ao conteúdo técnico da contratação.
§ 2º A assinatura do edital e de suas retificações, bem como os atos de adjudicação e homologação e os demais atos decisórios reservados à autoridade competente, permanecerão sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana, não se incluindo no objeto da atuação integrada prevista nesta Portaria.
Art. 4º O Pregoeiro, o Agente de Contratação, a Comissão de Contratação ou a Superintendência de Licitações poderá requisitar manifestação da Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana, da equipe de planejamento, da Procuradoria Geral do Município, da Controladoria Geral do Município ou de outro setor competente sempre que a matéria exigir conhecimento técnico, jurídico, contábil, orçamentário ou especializado.
Art. 5º Esta Portaria aplica-se aos procedimentos licitatórios em curso originados na Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana, inclusive ao Pregão Eletrônico nº 39/2026, Processo Administrativo nº 36.663/2026.
§ 1º Ficam ratificados, exclusivamente quanto ao suporte de competência intersecretarial para a atuação da Superintendência de Licitações e de seus Pregoeiros, Agentes de Contratação, Comissões de Contratação e Equipes de Apoio na condução procedimental da fase externa, os atos de processamento já praticados pela Secretaria Municipal de Administração nos procedimentos abrangidos por esta Portaria, desde que passíveis de ratificação e não atingidos por vício material autônomo.
§ 2º No Pregão Eletrônico nº 39/2026, ficam preservados, quanto ao aspecto referido no § 1º, os atos de publicação do instrumento convocatório, recebimento e processamento de pedidos de esclarecimento e impugnações, suspensão da sessão pública, encaminhamentos processuais e demais atos administrativos já praticados, sem prejuízo dos saneamentos, revisões e decisões específicas decorrentes das impugnações e do Parecer Jurídico nº 366/2026.
§ 3º A formalização promovida por esta Portaria não determina o reinício dos procedimentos em curso nem, por si só, a repetição de atos regularmente praticados. Eventual republicação do edital, reabertura de prazo ou repetição de ato decorrerá de alteração das condições da contratação, de determinação jurídica específica ou de outro fundamento autônomo que assim o exija.
§ 4º O prosseguimento do Pregão Eletrônico nº 39/2026 observará a consolidação do Estudo Técnico Preliminar, do Termo de Referência, da minuta contratual e do instrumento convocatório, bem como a decisão das impugnações, a republicação dos documentos alcançados pelas alterações e a reabertura do prazo legal, conforme definido na instrução do processo.
Art. 6º A atuação integrada prevista nesta Portaria permanecerá aplicável aos procedimentos licitatórios originados na Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana enquanto vigente este ato, podendo ser revista, ampliada, restringida ou revogada mediante nova Portaria Conjunta.
Art. 7º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Couto Magalhães”, Várzea Grande - MT, 21 de setembro de 2026.
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JAQUELINE FAVETTI Secretária Municipal de Administração |
GERSON RONEI SCARTON JÚNIOR Secretário Municipal de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana |