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Pref. Várzea Grande

PORTARIA CONJUNTA Nº 945/SAD/SMDURFH/2026

Dispõe sobre a atuação integrada entre a Secretaria Municipal de Administração e a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Regularização Fundiária e Habitação na fase preparatória e na fase externa de procedimento licitatório destinado à contratação de serviços de regularização fundiária urbana e dá outras providências

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO, REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E HABITAÇÃO, no uso das atribuições legais e regulamentares que lhes são conferidas, especialmente pela Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, pelo Decreto Municipal nº 81, de 29 de dezembro de 2023, e pelas demais normas aplicáveis,

CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Regularização Fundiária e Habitação é a unidade demandante e detém a competência para identificar a necessidade administrativa, definir o objeto, fornecer os elementos técnicos da contratação e aprovar os documentos da fase preparatória;

CONSIDERANDO a necessidade de atuação integrada com a Secretaria Municipal de Administração para a elaboração e consolidação dos documentos preparatórios e para a condução da fase externa do procedimento licitatório destinado à contratação de serviços de regularização fundiária urbana;

CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº 81/2023 disciplina as competências dos agentes públicos envolvidos nas contratações municipais e permite a designação de servidores para apoiar o planejamento e o processamento dos procedimentos licitatórios;

CONSIDERANDO que a atuação compartilhada deve preservar a segregação de funções, a responsabilidade da unidade demandante pelas definições técnicas e a competência da autoridade responsável pela aprovação dos documentos e pelas decisões administrativas;

RESOLVEM

Art. 1º Fica delegada à Secretaria Municipal de Administração, por intermédio da Superintendência de Licitações e dos Pregoeiros, Agentes de Contratação, Comissões de Contratação e Equipes de Apoio regularmente designados, a condução da fase externa do procedimento licitatório destinado à contratação de serviços de regularização fundiária urbana de interesse da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Regularização Fundiária e Habitação.

§ 1º A delegação compreende a organização administrativa do processo para publicação, a divulgação do instrumento convocatório, a operação da plataforma eletrônica, o recebimento e o processamento de pedidos de esclarecimento e impugnações, a condução da sessão pública, o julgamento das propostas, a habilitação, a realização de diligências, o processamento dos recursos, a elaboração de atas e relatórios e os demais atos atribuídos pela legislação ao Pregoeiro, ao Agente de Contratação, à Comissão de Contratação ou à Equipe de Apoio.

§ 2º Os atos decisórios reservados à autoridade competente, inclusive a aprovação e a assinatura do instrumento convocatório e de suas alterações, a decisão final dos recursos administrativos, a adjudicação, a homologação, a revogação e a anulação, permanecem sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Regularização Fundiária e Habitação, salvo disposição legal ou ato específico em sentido diverso.

Art. 2º Fica designado o servidor MARCOS ROBERTO SOVINSKI, matrícula nº 176.146, vinculado à Secretaria Municipal de Administração, para atuar em apoio à fase interna ou preparatória do procedimento referido no art. 1º, especialmente na elaboração, revisão e consolidação dos documentos necessários à instrução da contratação.

§ 1º A atuação prevista no caput poderá abranger o Documento de Formalização da Demanda, o Estudo Técnico Preliminar, o Termo de Referência, a matriz de riscos, as notas técnicas, as justificativas, as memórias de cálculo, os anexos técnicos, as minutas dos instrumentos da contratação e os demais documentos preparatórios necessários ao regular prosseguimento do processo.

§ 2º A designação possui natureza de apoio técnico e administrativo e não transfere ao servidor a competência da unidade demandante para definir a necessidade, o objeto, os quantitativos, os requisitos técnicos, as condições de execução, os critérios de medição e pagamento, a disponibilidade orçamentária ou as demais premissas da contratação.

§ 3º Os documentos elaborados ou consolidados com o apoio do servidor deverão ser submetidos aos responsáveis técnicos indicados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Regularização Fundiária e Habitação e à autoridade competente para análise, validação, aprovação e assinatura, conforme a natureza de cada documento.

§ 4º A atuação prevista neste artigo não autoriza a prática de atos decisórios reservados à autoridade competente nem altera as designações funcionais do servidor estabelecidas em outros atos administrativos.

Art. 3º Compete à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Regularização Fundiária e Habitação:

I ̶ disponibilizar ao servidor designado e à Secretaria Municipal de Administração os estudos, levantamentos, bases cadastrais, dados territoriais, estimativas, quantitativos, informações orçamentárias e demais elementos necessários à elaboração dos documentos;

II ̶ indicar servidores e profissionais com conhecimento técnico do objeto para acompanhar o planejamento, responder às diligências e validar as especificações e os produtos elaborados;

III ̶ analisar, validar, aprovar e assinar os documentos da fase preparatória, assumindo a responsabilidade pelas informações, escolhas técnicas, quantitativos, estimativas e condições neles estabelecidos;

IV ̶ prestar, durante a fase externa, os esclarecimentos e subsídios técnicos necessários à análise de pedidos de esclarecimento, impugnações, propostas, documentos de habilitação, diligências e recursos;

V ̶ praticar os atos administrativos e decisórios que a legislação e a regulamentação municipal atribuam à autoridade competente da unidade demandante.

Art. 4º A Secretaria Municipal de Administração poderá devolver o processo à unidade demandante sempre que identificar ausência de documento, insuficiência de informação, contradição, necessidade de validação técnica ou outra pendência que impeça o regular prosseguimento da fase preparatória ou da fase externa.

Art. 5º A Procuradoria Geral do Município, a Controladoria Geral do Município e os demais órgãos especializados poderão ser consultados sempre que a matéria exigir manifestação jurídica, de controle, contábil, orçamentária ou técnica específica.

Art. 6º A atuação integrada e a designação previstas nesta Portaria ficam restritas ao procedimento licitatório referido no art. 1º e permanecerão válidas até a conclusão da contratação, sem prejuízo da responsabilidade dos agentes pelos atos que praticarem.

Art. 7º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Couto Magalhães”, Várzea Grande - MT, 21 de setembro de 2026.

JAQUELINE FAVETTI

Secretária Municipal de Administração

MANOELA RONDON OURIVES BASTOS

Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano, Regularização Fundiária e Habitação