EXTRATO DE DECISÃO ADMINISTRATIVA
24 de Setembro de 2026
Número do PAR: 016/2026.
Número do processo licitatório: Dispensa Eletrônica nº 036/2026.
Órgão: Prefeitura Municipal de Matupá-MT
Autuado/Recorrente: JOVE DISTRIBUIÇÃO E SERVIÇOS LTDA.
Objeto: fornecimento de sorvete do tipo picolé para a realização do projeto “Festival da Alegria - Celebrando a Magia da Infância”, em atendimento à Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho, Cidadania e Habitação de Matupá/MT.
Conclusões:
Julga Procedente a responsabilização administrativa imputada à empresa JOVE DISTRIBUIÇÃO E SERVIÇOS LTDA.
Decide pela aplicação das sanções de multa, impedimento de licitar e contratar, com abrangência restrita ao Município de Matupá/MT.
Determina-se a intimação da empresa processada para ciência desta decisão e do prazo recursal.
Determina-se que, uma vez configurado o trânsito em julgado administrativo, a publicação desta decisão no Jornal Oficial do Município.
Determina-se o registro da sanção de impedimento de licitar e contratar no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 19, inciso II, do Decreto Municipal nº 5.189, de 2024.
Determina-se a emissão de guia de recolhimento para pagamento da multa, com prazo de 30 (trinta) a 60 (sessenta) dias, contado da intimação, nos termos do art. 19, inciso III, do mesmo decreto.
Fica facultado à empresa processada o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da intimação, para interposição de recurso administrativo contra esta decisão.
Matupá/MT, 23 de setembro de 2026.