MINUTA DE TERMO DE COLABORAÇÃO (Associação de Proteção aos Animais Vale do Rio Branco (APAVRB)
24 de Setembro de 2026
MINUTA DE TERMO DE COLABORAÇÃO
CONCEDENTE: O MUNICÍPIO DE RIO BRANCO - MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 15.023.997/0001-72, com sede no Endereço: Avenida Cerejeiras, nº. 90, Centro administrativa na Prefeitura Municipal, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. PABOLLO VICTOR BATISTA SIMAN.
CONVENIADA: Associação de Proteção aos Animais Vale do Rio Branco (APAVRB), nome fantasia Animais do Vale, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 60.696.521/0001-57, com sede neste Município.
As partes acima qualificadas resolvem celebrar o presente TERMO DE COLABORAÇÃO FINANCEIRA, com fundamento estrito e em plena conformidade com as diretrizes da LEI MUNICIPAL Nº 964 DE 02 DE SETEMBRO DE 2026, mediante as cláusulas e condições mutuamente estipuladas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo de Colaboração tem por objeto a conjugação de esforços entre o Município e a Associação de Proteção aos Animais Vale do Rio Branco – Animais do Vale, mediante repasse de recursos financeiros destinados ao custeio das ações de proteção e bem-estar animal desenvolvidas pela Associação, incluindo o acolhimento, a alimentação, o tratamento veterinário e os cuidados de animais em situação de abandono ou vulnerabilidade, conforme as finalidades autorizadas pela Lei Municipal nº 964, de 02 de setembro de 2026.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
Para a execução do objeto deste Termo, o CONCEDENTE efetuará o repasse mensal à CONVENIADA do valor correspondente a 01 (um) salário mínimo nacional vigente.
Parágrafo primeiro: O valor de referência nominal inicial fixado para o ano de 2026 é de R$ 1.621,00 (um mil seiscentos e vinte e um reais) mensais, sendo este automática e imediatamente reajustado a cada atualização oficial do piso do salário mínimo nacional por decreto federal, independentemente de termo aditivo.
Parágrafo segundo: As referidas parcelas deverão se pagas até o ultimo dia util de cada mês na Conta Corrente n. 67385-9, Agência 0805, Cooperativa SICREDI, de titularidade Associação de Proteção aos Animais Vale do Rio Branco, CNPJ n. 60.696.521/0001-57.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
O presente instrumento é celebrado por prazo indeterminado, justificado pela natureza contínua, perene e de relevante interesse público das atividades desenvolvidas pela Associação, que compreendem o resgate, acolhimento, alimentação, tratamento veterinário, vacinação, castração, recuperação e encaminhamento responsável para adoção de animais abandonados ou em situação de vulnerabilidade.
Subcláusula Única: Qualquer das partes poderá rescindir unilateralmente este termo mediante notificação formal e expressa à outra parte com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, resguardados os atendimentos em andamento no período.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENIADA
A CONVENIADA obriga-se a aplicar os recursos financeiros transferidos exclusivamente na execução das atividades desenvolvidas pela Associação Animais do Vale, em conformidade com o objeto deste instrumento, zelando pela adequada utilização dos recursos, pela manutenção das instalações e pela proteção, saúde, segurança e bem-estar dos animais atendidos.
CLÁUSULA QUINTA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A CONVENIADA deverá apresentar periodicamente ao CONCEDENTE relatórios financeiros e demonstrativos de aplicação dos recursos, comprovando a regularidade fiscal e a execução das metas do atendimento, sob pena de suspensão imediata dos repasses.
CLÁUSULA SEXTA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Rio Branco - MT para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes da execução deste instrumento, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Rio Branco – MT, 22 de Setembro de 2026.
MUNICÍPIO DE RIO BRANCO - MT
Pabollo Victor Batista Siman - Prefeito Municipal
ASSOCIAÇÃO ANIMAIS DO VALE
Viviane Ventura de Oliveira – Presidente e Representante Legal