LEI MUNICIPAL Nº 1.914/2026
24 de Setembro de 2026
EMENTA: “Autoriza a Remanejar, Transpor e Transferir, total ou parcialmente, as Dotações Orçamentárias Aprovadas na Lei Orçamentária - LOA 2026, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE, Estado de Mato Grosso, Sr. Pascoal Alberton, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art 1º - Fica autorizado o Poder Executivo, Transpor, remanejar e Transferir créditos suplementares à conta dos recursos discriminados nos incisos do parágrafo 1º, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1.964, até o limite de 12% (doze por cento) do total da despesa fixada de R$ 138.070.720,00 totalizando R$ 16.568.486,40 (Dezesseis milhões, quinhentos e sessenta e oito mil, quatrocentos e oitenta e seis reais e quarenta centavos) mediante Decreto, em conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias/2026 (
I - Abrir créditos adicionais suplementares ao seu orçamento até o limite de tendencia de excesso de arrecadação apurado por fontes de recursos constantes nas normas que regulam o Aplic - Auditoria Pública Informatizada de Contas do TCE-MT, conforme §4º do art. 24º da Lei de Diretrizes Orçamentárias. Parágrafo único. A autorização de que trata o inciso I deste artigo não onerará o limite previsto nos seguintes casos:
I - Quando se tratar da abertura de créditos adicionais à conta de excesso efetivo de arrecadação, inclusive no caso de convênios.
Art 2º - A alteração orçamentária prevista no artigo 1º desta Lei é exclusivamente para o atendimento de reprogramação ou atendimento de prioridades das ações durante a execução do orçamento anual de 2026, aplicado aos Poderes Executivo, Legislativo e a Autarquia Municipal.
Art 3º - Para os fins desta Lei, entende-se como:
I - Remanejamento: realocações na organização de um ente público, com destinação de recursos dentro do mesmo órgão;
II - Transposição: realocações no âmbito dos programas de trabalho, dentro do mesmo órgão;
III - Transferências: realocações de recursos entre as categorias econômicas de despesas, dentro do mesmo órgão e do mesmo programa de trabalho.
Art 4º- Esta Lei entrará em vigor a partir de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, Terra Nova do Norte, aos vinte e três dias do mês de setembro de dois mil e vinte e seis.
PASCOAL ALBERTON
Prefeito Municipal