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Pref. Terra Nova do Norte

SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município de Terra Nova do Norte para o exercício de 2026, e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE, Estado de Mato Grosso, Sr. Pascoal Alberton, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Vigente do Município um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 20.385,64 (vinte mil, trezentos e oitenta e cinco reais e sessenta e quatro centavos), destinado à inclusão de elemento de despesa na seguinte dotação orçamentária:

Órgão: 04 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto

Unidade Orçamentária: 04.006 – Departamento de Cultura, Lazer e Juventude

Função: 13 – Cultura

Subfunção: 392 – Difusão Cultural

Programa: 0012 – Vida Saudável – Cultura Viva

Projeto/Atividade: 1202 – Seleção Proj. Cult – Demais Areas Cult.

Natureza da Despesa: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente

Fonte de Recurso: 1.899.000000 – Outros Recursos Vinculados

Valor: R$ 20.385,64

Art. 2º. Para a cobertura do Crédito Adicional Especial autorizado no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação e/ou superávit financeiro decorrente das transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB (Ciclo 2), instituída pela Lei Federal nº 14.399/2022, na forma do art. 43, § 1º, da Lei Federal nº 4.320/1964:

Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a promover os devidos ajustes e compatibilizações nos instrumentos do Plano Plurianual (PPA) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) vigentes.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, Terra Nova do Norte/MT, 23 de setembro de 2026.

PASCOAL ALBERTON

Prefeito Municipal