1º TERMO ADITIVO DE QUANTITATIVO E VALOR DO OBJETO - CONTRATO N. 010/2026.
23 de Setembro de 2026
1º TERMO ADITIVO DE QUANTITATIVO E VALOR DO OBJETO - CONTRATO N. 010/2026.
1º TERMO ADITIVO DE QUANTITATIVO E VALOR DO OBJETO REFERENTE AO CONTRATO N. 010/2026 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE - MT E EMPRESA MISSÃO CRISTÃ BRASILEIRA, NOS TERMOS ABAIXO:
O MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE - MT, representado pelo Prefeito Municipal, JACOB ANDRE BRINGSKEN, doravante denominado contratante e a empresa MISSÃO CRISTÃ BRASILEIRA, doravante denominada contratada, representada por MARIA AUXILIADORA DORILEO ROSA, conforme autorização nos atos constitutivos da empresa, considerando o CONTRATO N. 010/2026, celebram o presente TERMO ADITIVO, de comum acordo, com fundamento na Lei n. 14/133/2021 e suas regulamentações, conforme cláusulas e condições seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente Termo Aditivo o acréscimo de R$219.423,00 (Duzentos e Dezenove Mil e Quatrocentos e Vinte e Três Reais) do valor inicial do Contrato n. 010/2026, com fundamento na Lei n. 14.133/21, conforme tabela abaixo:
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ITEM |
CÓD. - TCE |
ESPECIFICAÇÃO |
CÓD. SIGTAP SUB-GRUPO |
VALOR |
VALOR ADITIVADO |
VALOR TOTAL |
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5 |
00063211 |
CIRURGIA DO SISTEMA OSTEOMUSCULAR |
0408 |
R$ 811.083,24 |
R$ 219.423,00 |
R$ 1.030.506,24 |
2. CLAUSULA SEGUNDA – ALTERAÇÃO DO VALOR DO CONTRATO
2.1 Após a implementação dos acréscimos previstos na Clausula Primeira do presente Termo Aditivo, o valor global do Contrato passará a ser de R$ 4.513.888,15 (Quatro Milhões, Quinhentos e Treze Mil, Oitocentos e Oitenta e Oito Reais e Quinze Centavos).
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 Os recursos necessários ao atendimento das despesas decorrentes do presente Termo Aditivo correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
Unidade: 08.002 – Fundo Municipal de Saúde
Classificação: 10.302.2058.2200 – Manutenção de média e alta complexidade
Natureza da despesa: 3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Ficha: 148/1621
4. CLÁUSULA QUARTA – RATIFICAÇÃO
4.1 Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato n. 010/2026.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo aditivo vai eletronicamente assinado pelos contraentes, depois de lido e achado em ordem.
Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 22 de Setembro de 2026.
JACOB ANDRÉ BRINGSKENPREFEITOCONTRATANTE |
MISSÃO CRISTÃ BRASILEIRA CONTRATADO |
TESTEMUNHAS:
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NÚBIA F. B. DA SILVEIRA ADMINISTRADORA DE LICITAÇOES E CONTRATOS |
AIRTON SAUCEDO GERENTE DE CONTRATOS |
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