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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

1º TERMO ADITIVO DE QUANTITATIVO E VALOR DO OBJETO - CONTRATO N. 010/2026.

1º TERMO ADITIVO DE QUANTITATIVO E VALOR DO OBJETO REFERENTE AO CONTRATO N. 010/2026 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE - MT E EMPRESA MISSÃO CRISTÃ BRASILEIRA, NOS TERMOS ABAIXO:

O MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE - MT, representado pelo Prefeito Municipal, JACOB ANDRE BRINGSKEN, doravante denominado contratante e a empresa MISSÃO CRISTÃ BRASILEIRA, doravante denominada contratada, representada por MARIA AUXILIADORA DORILEO ROSA, conforme autorização nos atos constitutivos da empresa, considerando o CONTRATO N. 010/2026, celebram o presente TERMO ADITIVO, de comum acordo, com fundamento na Lei n. 14/133/2021 e suas regulamentações, conforme cláusulas e condições seguintes:

1.            CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1. Constitui objeto do presente Termo Aditivo o acréscimo de R$219.423,00 (Duzentos e Dezenove Mil e Quatrocentos e Vinte e Três Reais) do valor inicial do Contrato n. 010/2026, com fundamento na Lei n. 14.133/21, conforme tabela abaixo:

ITEM

CÓD. - TCE

ESPECIFICAÇÃO

CÓD. SIGTAP

SUB-GRUPO

VALOR

VALOR ADITIVADO

VALOR TOTAL

5

00063211

CIRURGIA DO SISTEMA

OSTEOMUSCULAR

0408

R$ 811.083,24

R$ 219.423,00

R$

1.030.506,24

2. CLAUSULA SEGUNDA – ALTERAÇÃO DO VALOR DO CONTRATO

2.1 Após a implementação dos acréscimos previstos na Clausula Primeira do presente Termo Aditivo, o valor global do Contrato passará a ser de R$ 4.513.888,15 (Quatro Milhões, Quinhentos e Treze Mil, Oitocentos e Oitenta e Oito Reais e Quinze Centavos).

3.         CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1       Os recursos necessários ao atendimento das despesas decorrentes do presente Termo Aditivo correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

Unidade: 08.002 – Fundo Municipal de Saúde

Classificação: 10.302.2058.2200 – Manutenção de média e alta complexidade

Natureza da despesa: 3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas

Ficha: 148/1621

4.         CLÁUSULA QUARTA – RATIFICAÇÃO

4.1       Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato n. 010/2026.

 

Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo aditivo vai eletronicamente assinado pelos contraentes, depois de lido e achado em ordem.

Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 22 de Setembro de 2026.

 

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO

CONTRATANTE

MISSÃO CRISTÃ BRASILEIRA

CONTRATADO

TESTEMUNHAS:

­­­­­

NÚBIA F. B. DA SILVEIRA

ADMINISTRADORA DE LICITAÇOES E CONTRATOS

AIRTON SAUCEDO

GERENTE DE CONTRATOS