PRIMEIRA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDIAL ATA N° 52 DE 2026
24 de Setembro de 2026
PRIMEIRA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDIAL
ATA N° 52 DE 2026
NOTIFICANTE:
MUNICÍPIO DE NOBRES– MT
EMPRESA NOTIFICADA:
A L QUINTA COMERCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS CONSTRUÇÃO E
EQUIPAMENTOS LTDA CNPJ nº 26.542.381/0001
-24 Avenida Filinto Muller, s/nº,
Residencial Nova Fronteira, Lote 10, Quadra 86, Bairro Canelas
Várzea Grande/MT
– CEP 78.148-788
E-mail: eletro.quinta@outlook.com.br Telefone: (65) 3682
-8296
Representante legal: ANDRE LUIZ AUGUSTO QUINTA ASSUNTO: Descumprimento de prazo para entrega de materiais
– Ordem de Fornecimento
nº 4502/2026
Dos Motivos da Notificação:
A Administração Pública, por meio da presente NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL acerca do
descumprimento do prazo estabelecido para fornecimento dos materiais constantes da Ordem de
Fornecimento nº 4502/2026
.
Conforme informado por essa Secretaria por meio da Comunicação Interna
– CI nº 1872026, até
a presente data não houve a entrega das mercadorias objeto da referida Ordem de Fornecimento.
Conforme estabelecido na respectiva Ordem de Fornecimento e/ou instrumento contratual, o
prazo para entrega dos materiais é de 10 (dez) dias, prazo este que não foi observado pela empresa
contratada.
I
– DO DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO
A Lei Federal nº 14.133/2021 estabelece, em seu art. 115, que o contrato deve ser executado
fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas legais, respondendo cada parte
pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
Além disso, o art. 155, inciso VII, da Lei nº 14.133/2021 estabelece como infração administrativa
“ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado”
.
Ainda, o art. 162 da mesma Lei dispõe que o atraso injustificado na execução do contrato sujeitará
o contratado à multa de mora, na forma prevista no edital ou no contrato, sem prejuízo das demais medidas
legalmente cabíveis.
Dessa forma, diante da informação formalizada pela Secretaria de Serviços Urbanos e
Infraestrutura acerca da não entrega dos materiais dentro do prazo estabelecido, fica a empresa A L
QUINTA COMERCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS CONSTRUÇÃO E EQUIPAMENTOS LTDA
formalmente cientificada do inadimplemento contratual.
II
– DA NECESSIDADE DE CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO
Diante do exposto, fica a empresa NOTIFICADA para que proceda à entrega integral dos
materiais constantes da Ordem de Fornecimento nº 4502/2026, observadas rigorosamente as
especificações, quantidades e demais condições estabelecidas no instrumento de contratação.
A empresa deverá, ainda, apresentar manifestação formal acerca do atraso ocorrido, informando
as razões que ocasionaram o descumprimento do prazo de entrega, caso exista motivo justificável,
acompanhada da respectiva documentação comprobatória.
Fica consignado que eventual alegação de caso fortuito, força maior ou outro fato impeditivo da
execução deverá ser devidamente comprovada pela contratada, para análise pela Administração.
III
– DAS CONSEQUÊNCIAS DO INADIMPLEMENTO
O não atendimento da presente notificação poderá ensejar a adoção das providências
administrativas previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, no edital, na Ordem de Fornecimento e/ou no
instrumento contratual aplicável, inclusive a instauração de procedimento administrativo para apuração
de responsabilidade e eventual aplicação das sanções cabíveis, observados o contraditório e a ampla
defesa.
Nos termos do art. 156 da Lei nº 14.133/2021, as sanções administrativas legalmente previstas
incluem, conforme o caso e observados os requisitos legais:
I
– advertência;
II
– multa;
III
– impedimento de licitar e contratar; e
IV
– declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Ressalta
-se que a eventual aplicação de penalidade deverá observar o procedimento legal próprio,
bem como a análise das circunstâncias do caso concreto, da gravidade da conduta, dos danos
eventualmente causados à Administração e dos demais critérios previstos na legislação.
IV
– DA NOTIFICAÇÃO
Diante de todo o exposto, NOTIFICA
-SE formalmente a empresa A L QUINTA COMERCIO
DE MATERIAIS ELÉTRICOS CONSTRUÇÃO E EQUIPAMENTOS LTDA, CNPJ nº
26.542.381/0001-24, para que:
a) proceda ao cumprimento da obrigação de entrega dos materiais referentes à Ordem de
Fornecimento nº 4502/2026
;
b) apresente justificativa formal para o atraso, caso existente, acompanhada dos documentos
comprobatórios pertinentes;
c) informe formalmente a previsão efetiva de entrega dos materiais; e
d) cumpra integralmente as condições estabelecidas na Ordem de Fornecimento e no respectivo
instrumento contratual.
A presente notificação não implica, por si só, aplicação de penalidade, destinando
-se a formalizar
a ciência da contratada acerca do inadimplemento constatado e a oportunizar o imediato cumprimento da
obrigação, sem prejuízo da adoção das medidas administrativas cabíveis caso persista o descumprimento.
Fica a empresa ciente de que a Administração poderá adotar as providências previstas na Lei nº
14.133/2021, no edital e no instrumento contratual, inclusive quanto à apuração de eventual infração
administrativa decorrente do atraso injustificado
.
..
Publica-se. Nobres, 23 de setembro de 2026
.
Emilly Lara Nogueira Bordim Queiroz
Gestora de Contratos