QUINTO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 042/2024
24 de Setembro de 2026
QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 042/2024 - FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA E A QUEROLY STEFANY VIANA DE JESUS, PARA FINS ESPECIFICOS.
O MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua Antenor Mamedes, Nº. 911, Centro, ARAPUTANGA - MT, inscrita no CNPJ 15.023.914/0001-45, neste ato representado pelo seu Prefeito Enílson de Araújo Rios, Prefeito Municipal, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de Identidade RG nº xxxxx440 SSP/MT e inscrito no CPF sob o nº. 383.xxx.xxx-20, residente e domiciliado a [dado suprimido conforme a LGPD] na cidade de Araputanga – MT, CEP: 78.260-000, denominado de CONTRATANTE e do outro lado a Sra. QUEROLY STEFANY VIANA DE JESUS, brasileira, portadora do RG sob o nº xxxxx76-4 SEJSP/MT e CPF de nº 073.xxx.xxx-92, PIS/NIT n° 206.xxx.xxx-58, residente e domiciliada na [dado suprimido conforme a LGPD] - Município de Araputanga/MT, denominado de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente termo aditivo, regendo-se pelas normas da Lei Municipal n° 1.891/2026, revoga as leis municipais nº 699/2006, nº 1.151/2015 e nº 1.375/2019, e dá outras providências e legislações complementares e pelas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – O presente Termo Aditivo tem por objeto a adequação e continuidade do vínculo contratual, para manutenção da CONTRATADA no exercício das funções correspondentes ao cargo de “PROFESSORA”, junto ao Centro de Educação Infantil Profª Maria Aparecida Domingos, no período matutino, com carga horária de 30 (trinta) horas semanais, de acordo com as necessidades da CONTRATANTE, especificamente da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
1.2 – A presente prorrogação fundamenta-se na permanência da necessidade temporária e excepcional de continuidade dos serviços educacionais, especialmente para assegurar a regularidade do atendimento pedagógico e a continuidade do calendário escolar do Município, conforme justificativa apresentada pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
1.3 – A prorrogação observa o disposto nos arts. 4º, inciso IV, e 10, inciso II e §§ 1º e 2º, da Lei Municipal nº 1.891/2026, bem como o art. 21 da referida Lei, considerando a possibilidade de adequação dos contratos temporários vigentes à nova legislação mediante ato administrativo motivado.
1.4 – A presente prorrogação permanecerá limitada ao período em que persistir a necessidade temporária que lhe deu causa, tendo como termo final o encerramento do ano letivo de 2026, previsto para 18 de dezembro de 2026, sem prejuízo das hipóteses legais de extinção antecipada do vínculo.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO ADITIVO DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
2.1 – Em razão da permanência da necessidade temporária que fundamentou a contratação e da indispensabilidade da continuidade dos serviços educacionais, as partes resolvem prorrogar a vigência do Contrato Administrativo nº 042/2024, ficando estabelecido o período de 16 de setembro de 2026 a 18 de dezembro de 2026.
2.2 – A presente prorrogação fica condicionada à permanência da necessidade temporária e à continuidade do calendário escolar, extinguindo-se o vínculo antes do termo final estabelecido caso ocorra qualquer das hipóteses previstas no art. 17 da Lei Municipal nº 1.891/2026.
2.3 – A presente prorrogação observa o limite estabelecido pelo art. 10, inciso II, da Lei Municipal nº 1.891/2026, considerando como termo final o encerramento do ano letivo de 2026.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO ADITIVO DE VALOR
3.1 – Considerando a alteração de prazo de vigência realizados pelo presente Termo Aditivo, a CONTRATADA receberá à quantia de R$ 4.015,18 (quatro mil, quinze reais e dezoito centavos) mensais, equivalente a 30 (trinta) horas semanais, período que será pago até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente.
3.2 Havendo aprovação legislativa para correção salarial no decorrer da vigência contratual, esta será incorporada ao salário da CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
4.1. – As despesas decorrentes deste ato correrão por conta do orçamento vigente programado para o corrente exercício de 2026, Em Dotação Orçamentária Própria Do Município, como segue: (280) 05.002.12.365.1002.2035 – 31.90.04 F.R 1540
CLÁUSULA QUINTA - DA RATIFICAÇÃO
5.1 – Todas as demais cláusulas e condições do Contrato Original, que não foram pôr este alteradas, continuam em vigor como se aqui estivessem reproduzidas.
CLÁUSULA SEXTA - DO CONSENTIMENTO DAS PARTES CONTRATANTES
6.1 – E por estarem devidamente acordados, declaram as partes contratantes aceitar as disposições estabelecidas nas Cláusulas deste Instrumento, sujeitando-se as normas contidas na Lei nº. 8.666/93, e a Lei Municipal n° 1.891/2026, bem como as demais normas complementares.
CLÁUSULA SETIMA - DO FORO:
7.1 - Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, as partes elegem o foro da Comarca de Araputanga/MT, Estado de Mato Grosso.
E, por estarem justos e avençados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas abaixo identificadas.
Araputanga/ MT, 15 de setembro de 2026.
MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA
CNPJ: 15.023.914/0001-45
ENÍLSON DE ARAÚJO RIOS
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA
QUEROLY STEFANY VIANA DE JESUS
CONTRATADO
CPF: 073.xxx.xxx-92