EXTRATO DA PORTARIA SEMAD Nº 348
24 de Setembro de 2026
EXTRATO DA PORTARIA SEMAD Nº 348
Extrato da Portaria nº. 348, de 23 de setembro de 2026 por meio da qual instaura-se o Processo Administrativo Disciplinar nº 025/2026 de rito SUMÁRIO com fulcro no artigo 174 da Lei Complementar nº 140/2011. Devendo apurar teor contido no processo protocolo nº 39289/2026, que noticia supostas irregularidades na conduta funcional, por, supostamente, tenha manifestado desapreço quando utilizou do grupo de whatsApp institucional para veicular mensagens de desafeto e críticas ríspidas, cobrando e desqualificando seus pares perante os colegas do grupo; tenha supostamente agido com falta de urbanidade quando faltou com decoro funcional nas interpelações ríspidas dirigidas aos pares do grupo e utilizado de palavras pejorativas com subordinados; também tenha supostamente provocado um clima de tensão e indisposição pública no grupo dos coordenadores incitando ostensivamente seus pares diante do grupo; tenha supostamente imputado uma conduta de descompromisso ao coordenador do setor de compras e a capacidade de gestão do Secretário Municipal de Administração. Praticando a conduta prevista na Lei Complementar nº 140/2011 em seu Art. 166, IX - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição ou em meio eletrônico da administração ou disseminar em redes sociais opiniões contrárias à do órgão ou informações que possam atingir a credibilidade da instituição; XII - faltar com a urbanidade no atendimento a qualquer pessoa; XIII - incitar servidor contra superior hierárquico ou provocar, velada ou ostensivamente, animosidade entre seus pares; XXIV - ofender, provocar, desafiar ou tentar desacreditar qualquer servidor ou autoridade superior, com palavras, gestos ou ações; Designa-se os servidores Devanil Aparecido Barbosa, matrícula nº 194, Reinaldo Ferreira Nunes, matrícula nº 3904, e Veronica Lemes Pinto Berzuini, matrícula nº 4034, para, sob presidência do primeiro, apurar possíveis irregularidades funcionais descritas nos autos do processo, devendo a conclusão ocorrer no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, admitindo sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem, mediante a solicitação à autoridade que determinou sua instauração, em conformidade com o artigo 186-F, da Lei Complementar nº 140/2011.
Assinado digitalmente
Daniel Henrique de Melo Santos
Secretário Municipal de Administração