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Pref. Sorriso

EXTRATO DA PORTARIA SEMAD Nº 348

Extrato da Portaria nº. 348, de 23 de setembro de 2026 por meio da qual instaura-se o Processo Administrativo Disciplinar nº 025/2026 de rito SUMÁRIO com fulcro no artigo 174 da Lei Complementar nº 140/2011. Devendo apurar teor contido no processo protocolo nº 39289/2026, que noticia supostas irregularidades na conduta funcional, por, supostamente, tenha manifestado desapreço quando utilizou do grupo de whatsApp institucional para veicular mensagens de desafeto e críticas ríspidas, cobrando e desqualificando seus pares perante os colegas do grupo; tenha supostamente agido com falta de urbanidade quando faltou com decoro funcional nas interpelações ríspidas dirigidas aos pares do grupo e utilizado de palavras pejorativas com subordinados; também tenha supostamente provocado um clima de tensão e indisposição pública no grupo dos coordenadores incitando ostensivamente seus pares diante do grupo; tenha supostamente imputado uma conduta de descompromisso ao coordenador do setor de compras e a capacidade de gestão do Secretário Municipal de Administração. Praticando a conduta prevista na Lei Complementar nº 140/2011 em seu Art. 166, IX - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição ou em meio eletrônico da administração ou disseminar em redes sociais opiniões contrárias à do órgão ou informações que possam atingir a credibilidade da instituição; XII - faltar com a urbanidade no atendimento a qualquer pessoa; XIII - incitar servidor contra superior hierárquico ou provocar, velada ou ostensivamente, animosidade entre seus pares; XXIV - ofender, provocar, desafiar ou tentar desacreditar qualquer servidor ou autoridade superior, com palavras, gestos ou ações; Designa-se os servidores Devanil Aparecido Barbosa, matrícula nº 194, Reinaldo Ferreira Nunes, matrícula nº 3904, e Veronica Lemes Pinto Berzuini, matrícula nº 4034, para, sob presidência do primeiro, apurar possíveis irregularidades funcionais descritas nos autos do processo, devendo a conclusão ocorrer no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, admitindo sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem, mediante a solicitação à autoridade que determinou sua instauração, em conformidade com o artigo 186-F, da Lei Complementar nº 140/2011.

Assinado digitalmente

Daniel Henrique de Melo Santos

Secretário Municipal de Administração