PORTARIA Nº 209/2026, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026
24 de Setembro de 2026
PORTARIA Nº 209/2026, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026
Nomeia a Comissão Avaliadora para apuração e validação da pontuação dos Professores da Rede Pública Municipal de Ensino, para fins de concessão da Gratificação de Resultado – GR, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAMBARI D’OESTE, Estado de Mato Grosso, Senhor MARCELO VIEIRA VITORAZZI, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município,
R E S O L V E:
Art. 1º Nomear a Comissão Avaliadora de Desempenho e Resultado – GR, responsável pela apuração, análise e validação da pontuação dos Professores da Rede Pública Municipal de Ensino, para fins de concessão da Gratificação de Resultado – GR.
Art. 2º A Comissão Avaliadora será composta pelos seguintes membros:
I – Jéssica Rodrigues de Oliveira – Secretária Municipal de Educação;
II – Késia Paula Santos Costa da Silva – Professora de Pedagogia e Formadora da Recomposição de Aprendizagem com os professores do 3º ao 5º Ano, pela Fundação Getúlio Vargas;
III – Carla Karine Thomazelli Ribeiro – Coordenadora da Educação;
IV – Luisa Martins da Cruz – Diretora Escolar e Articuladora do Programa Renalfa – Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;
V – Solange Oliveira Ribeiro Pavesi – Coordenadora Municipal do Programa Alfabetiza/MT.
Art. 3º Compete à Comissão Avaliadora:
I – analisar a documentação apresentada para fins de apuração da pontuação;
II – verificar o cumprimento dos critérios e indicadores estabelecidos na regulamentação da Gratificação de Resultado – GR;
III – conferir e validar a pontuação atribuída aos Professores;
IV – solicitar, quando necessário, informações e documentos complementares para a adequada apuração dos resultados;
V – registrar os resultados da avaliação realizada; e
VI – emitir Parecer Final quanto à apuração e validação da pontuação para fins de pagamento da Gratificação de Resultado – GR.
Art. 4º O pagamento da Gratificação de Resultado – GR ficará condicionado ao cumprimento dos critérios e requisitos estabelecidos na Lei Municipal nº 963, de 09 de setembro de 2026, e em sua regulamentação.
Art. 5º As situações especiais ou casos não previstos nesta Portaria serão encaminhados à Secretaria Municipal de Educação, para análise e adoção das providências cabíveis, observada a legislação aplicável.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, Edifício Sede do Poder Executivo Municipal, Estado de Mato Grosso, aos vinte e três dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
MARCELO VIEIRA VITORAZZI
Prefeito Municipal