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Pref. Poconé

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE N° 101/2024

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE POCONÉ

CONTRATADO: L.A BRENNER

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO PRAZO

Fica estabelecida a prorrogação deste contrato pelo período de 16 de setembro de 2026 a 16 de setembro de 2027.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO

2.1. Fica designado como Fiscal do Contrato a Servidora BRUNA FRANCO – CPF 039.833.971-66, devendo exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização de todas as fases de execução dos fornecimentos do objeto do presente Contrato.

2.2. Após a conferência realizada pelo setor competente, averiguando a qualidade e quantidade do serviço prestado, o mesmo atestará o recebimento, que servirá como instrumento de avaliação do cumprimento das obrigações contratuais e constituirá documento indispensável para a liberação dos pagamentos.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

90-07.002.10.302.0011.2089.3.3.90.1.600.0000000

Poconé/MT, 23 de setembro de 2026.

JONAS EDUARDO DE QUEIROZ MORAES

Prefeito Municipal de Poconé