TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 123/2025
24 de Setembro de 2026
O MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua Antenor Mamedes, Nº. 911, Centro, ARAPUTANGA-MT, inscrito no CNPJ 15.023.914/0001-45, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. Enilson de Araujo Rios, brasileiro, casado, portador do R.G nº xxxx44-0 SJ/MT e inscrito no CPF sob nº 383.xxx.xxx1-20, residente a [dado suprimido conforme a LGPD] neste Município de Araputanga/MT, doravante denominado simplesmente RESCINDENTE, e do outro lado a empresa 48.206.140 HELIO OSVALDO DE PAULA, inscrito sob o CNPJ nº 48.206.140/0001-47, com sede na Rua Maranhão, n.º 181, Jardim Vilage, na cidade de Araputanga/MT, [dado suprimido conforme a LGPD], neste ato representado pelo Sr. Helio Osvaldo de Paula, brasileiro, empresário, portador do RG n.º xxxxx515 SSP/MT e inscrito sob o CPF/MF sob n.º 006.xxx.xxx-40, doravante denominado simplesmente de RESCINDIDA, resolve celebrar o presente DISTRATO AMIGÁVEL que reger-se-á pelas normas da Lei Municipal nº 1.387/2020 e legislações complementares e pelas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. – O presente Termo tem por objeto a rescisão amigável do Contrato Administrativo nº 123/2025, oriundo do Procedimento Administrativo de Chamamento Público realizado com fundamento na Lei Municipal nº 1.387/2020 e suas alterações, que teve por objeto a concessão de direito real de uso do Lote nº 42, com área de 900,00 m², (novecentos metros quadrados), integrante do Parque Industrial e Tecnológico do Município de Araputanga/MT, avaliado em R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais), concedido à empresa RESCINDIDA para implantação e desenvolvimento de suas atividades empresariais.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO
2.1. A presente rescisão ocorre de forma amigável, por iniciativa da CONCESSIONÁRIA, conforme manifestação expressa constante do Ofício nº 001/2026, protocolado junto ao Município, no qual a empresa declarou não possuir mais interesse na manutenção da concessão do imóvel, em razão da necessidade de realização de tratamento médico. A rescisão fundamenta-se no interesse comum das partes e nas disposições contratuais e legais aplicáveis.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA REVERSÃO DO IMÓVEL
3.1. O lote objeto da concessão reverterá integralmente ao patrimônio do Município de Araputanga-MT, livre e desembaraçado de quaisquer ônus, direitos possessórios ou reivindicações por parte da CONCESSIONÁRIA.
CLÁUSULA QUARTA – DA QUITAÇÃO
4.1 As partes declaram, para todos os fins de direito, que nada têm a reclamar uma da outra em decorrência do contrato ora rescindido, conferindo-se plena, geral e irrevogável quitação relativamente às obrigações decorrentes do ajuste.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1. O presente Termo de Rescisão Unilateral é expedido por ato da Administração Pública Municipal, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, sendo assinado em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Araputanga/MT, 23 de setembro de 2026.
ENILSON DE ARAÚJO RIOS
PREFEITO MUNICIPAL
DISTRATANTE
4348.206.140 HELIO OSVALDO DE PAULA
Helio Osvaldo de Paula
DISTRATADA