LEI Nº 1.565/2026
24 de Setembro de 2026
LEI Nº 1.565/2026
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DE LEVERGER – MT, A DESAFETAR E DOAR IMÓVEL, TORNANDO-O EDIFICÁVEL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A Prefeita Municipal de Santo Antônio de Leverger – MT, Francieli Magalhães de Arruda Vieira Pires no uso de suas atribuições faz saber que, a Câmara Municipal aprovou e Ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar do patrimônio público municipal e a doar imóvel ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 03.535.606/0001-10, tornando-o edificável.
Art. 2º - A área de que trata o artigo 1º desta Lei está situada em uma área pública, Lote 01, na Rua Expedicionário Gonçalves, Centro, Município de Santo Antônio de Leverger-MT, registrada sob Matrícula 9274 Livro 2 de 09/09/2026, no Cartório do 1º Ofício da Comarca de Santo Antônio de Leverger-MT.
Art. 3º - A área a ser doada servirá exclusivamente à construção de Sede do Fórum da Comarca de Santo Antônio de Leverger-MT, dentro das prescrições legais e técnicas da construção civil pertinentes, sob pena de reversão automática ao patrimônio municipal.
Art. 4º - O imóvel poderá ser revertido em favor do Município caso não seja utilizado para o fim proposto.
Art. 5º - A doação obedecerá aos termos da Lei nº 14.133/2021 e atenderá à finalidade descrita no artigo 3º desta Lei.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal Marechal Rondon, Santo Antônio de Leverger, em 23 de Setembro de 2026.
FRANCIELI MAGALHÃES DE ARRUDA VIEIRA PIRES
Prefeita Municipal